A USF-AN defende a generalização do conceito de unidades ponderadas para definir a dimensão e os limites das listas de utentes dos médicos de família.
Este é também o critério que melhor se adequa às equipas multiprofissionais, que englobam os enfermeiros e secretários clínicos, como garantia de qualidade e eficiência dos cuidados prestados, assentes no princípio essencial de otimização da prevenção de doença e da promoção de saúde.
Esta é uma condição estruturante do SNS, indispensável para o cumprimento de normas e orientações clínicas, para a adoção de boas práticas, para uma prescrição racional que considere o custo-benefício da mesma, para uma boa governação clínica e de saúde, já em prática nas USF, e que corresponde ao caminho e modelo a seguir em CSP, reconhecidos pela própria Troika.
A propósito das negociações em curso entre os Sindicatos Médicos e o Ministério da Saúde, a USF-AN considera inaceitável que a legislação preveja números absolutos de utentes. Defende que contemple apenas unidades ponderadas, com o limite de 2226 para o horário de 40 horas.
O artigo de opinião do Dr. Henrique Botelho fundamenta e desenvolve as razões que justificam esta posição.