COMUNICADO
30.março.2023
Em 2021, através do Despacho n.º 11343/2021, previa-se uma revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar (USF). Nessa altura, por considerarmos que estava em causa uma matéria fulcral e com enorme impacto para as USF e suas equipas, auscultamos os profissionais de saúde dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), tendo obtido os conteúdos que partilhamos aqui e que foram amplamente divulgados, constituindo, então, a nossa posição sobre a matéria.
O certo é que nunca se conheceram quaisquer conclusões deste trabalho no âmbito do Despacho n.º 11343/2021 e, entretanto, cerca de dois anos passaram e vemos agora uma reestruturação total da organização do SNS, anunciada e conduzida pela Direção Executiva do SNS, nomeadamente com a extinção das ARS e reorganização em ULS da maior parte dos ACES.
Não só por este motivo mas também por outros que temos assinalado e destacado, mas também pela análise que fizemos do artigo do Senhor Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, com o qual concordamos na generalidade, avançamos com um ofício para o próprio, com o objetivo de recordar algumas medidas que consideramos necessárias e possíveis de implementar nos próximos 6 meses, nomeadamente:
- Acabar com as quotas para USF B;
- Definir uma época anual de entrada em USF B;
- Simplificar o processo de transição para USF B; se já for USF A deveria ser imediato se, por exemplo, a USF tiver conseguido ter um IDG de 75% na última avaliação disponível, depois de corrigido em relação a circunstâncias que tivessem podido perturbar a sua atividade no ano em análise; se for uma UCSP, simplificar todo processo de transição, que, também deve ser adequadamente apoiado por estruturas locais, coordenadas nacionalmente, e com um renovada cultura de acompanhamento e menos de fiscalização;
- Lançar o E-Qualidade (que trará transparência a todo o processo de candidatura e acompanhamento para a constituição das USF);
- Criar regime de transição em que todas as UCSP e USF A que se candidatam a B, iniciam pagamento de suplemento de aumento de lista como nas USF B desde a data do aumento da lista;
- As USF B devem começar a ganhar como tal desde o primeiro mês e de acordo com o máximo de UC (para servir de atração e suplemento de fixação); no final dos 3 anos seriam reavaliadas conforme o desempenho como as outras (o racional dos 3 anos é que há indicadores a 3 anos);
- Devem manter-se para todos os profissionais integrados em USF, e alargar aos outros profissionais dos CSP, os princípios gerais de um sistema retributivo misto com três componentes: a remuneração base em regime de 35 horas semanais, compensação pela carga de trabalho e compensações pelo desempenho. Os valores devem estar indexados à inflação (registou-se uma perda de vencimento real de 25% ao longo do tempo desde 2007); deve ser, definitivamente, esclarecido o que, em termos de suplementos, conta para a pensão de reforma;
- Discutir, na especialidade, o novo sistema retributivo misto para todas as USF;
- Possibilitar a atribuição e utilização dos incentivos institucionais retroativamente a partir de 2017, ano em que cessou esta atribuição por falha na publicação da portaria necessária pelos Ministérios das Finanças e Saúde (acumulado com o já ganho pelas equipas até esse ano);
- Possibilitar a real progressão na carreira dos médicos de família e enfermeiros de família (e acesso viável à Especialidade de Enfermagem de Saúde Familiar); e
- Desbloquear a aprovação do perfil de competências e funções dos Secretários Clínicos, tendo em vista a criação da respetiva carreira.
Estamos certos de que se estas medidas forem tidas em consideração e todos estivermos alinhados, a saúde da população sairá a ganhar, assim como a satisfação de todos os envolvidos.
A Direção