COMUNICADO
09.julho.2025
Face às recentes notícias que dão conta de uma ameaça ao normal funcionamento de várias Unidades de Saúde Familiar (USF), a USF-AN reafirma que a contratualização é o instrumento central para garantir a autonomia organizativa, técnica e funcional destas unidades.
Essa autonomia encontra respaldo no Decreto-Lei n.º 103/2023, que reconhece:
“A reforma dos cuidados de saúde primários que se iniciou em 2005 traduziu-se em enormes e inquestionáveis benefícios para a população, assentes no resultado do trabalho de equipas multidisciplinares, constituídas de forma voluntária, que se organizam com autonomia técnica e funcional e que asseguram resposta às necessidades em saúde de um conjunto de utentes pelos quais são solidariamente responsáveis, facultando, em especial, cuidados médicos e de enfermagem personalizados.”
A autonomia legalmente consagrada das USF assenta na possibilidade de cada unidade negociar, com base em critérios claros e previamente definidos, os termos da sua atividade assistencial. A contratualização deve, por isso, ser um processo transparente, justo e equitativo, estabelecido entre partes com igual dignidade institucional: as equipas das USF e as administrações das respetivas Unidades Locais de Saúde (ULS).
Qualquer tentativa de imposição de condições fora do processo de contratualização – como a prestação de cuidados fora do horário habitual sem acordo ou reconhecimento formal – constitui uma violação da autonomia das USF, pondo em risco os direitos das equipas e, inevitavelmente, a qualidade e a continuidade dos cuidados prestados à população.
Ameaças de extinção das USF e outras se não forem aceites condições impostas pelas Unidades Locais de Saúde pura e simplesmente não têm suporte legal. No passado, muitas USF não conseguiram assinar as cartas de compromisso e fechar o processo de contratualização daquele ano. Continuam a funcionar. Quando a contratualização não é bem-sucedida, a consequência é a não assinatura da carta de compromisso, o que pode prejudicar a atividade da USF e limitar o alcance de objetivos por parte das ULS. As duas partes – USF e ULS – têm de se entender e não pode haver imposição de condições fora dos limites dos termos de contratualização, como tem vindo a acontecer, como carteiras adicionais para ver utentes sem equipa de saúde familiar atribuída (e mesmo sem ser em carteira adicional), indicadores “obrigatórios” na ULS ou incrementos de lista conforme tabelas pré-determinadas pela ULS.
Este tipo de comportamentos é especialmente nocivo, pois gera desmotivação, desconfiança institucional e, em última instância, pode levar ao abandono do SNS por parte de profissionais.
A USF-AN defende que:
- A contratualização deve respeitar integralmente os princípios legais em vigor;
- A contratualização deve ser um momento de oportunidade única para discutir governação alavancada em indicadores que devem mostrar o caminho a seguir com o objetivo de melhorar a prestação de cuidados à população;
- As USF devem ter liberdade para negociar carteiras adicionais de forma transparente, fundamentada e com as devidas contrapartidas;
- A autonomia das USF não pode ser posta em causa por decisões unilaterais ou por interpretações arbitrárias da lei;
- O respeito pelas regras, pelos princípios do modelo das USF e pela contratualização é essencial para garantir cuidados de saúde de proximidade, personalizados e com qualidade, assegurados por equipas motivadas, competentes e comprometidas com os seus utentes.
A Contratualização não é uma ferramenta de controlo vertical, mas um instrumento de responsabilização partilhada e confiança mútua.
Perante o atual contexto, a USF-AN manifesta a sua total solidariedade com as equipas visadas e encontra-se disponível para todo o aconselhamento necessário. As USF que se vejam confrontadas com situações desta natureza podem expor a situação ao departamento jurídico da USF-AN através do formulário disponível na área pessoal do site da associação. A USF-AN não deixará as equipas sozinhas. Esta situação vai ser exposta ao Ministério da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde – ACSS e Direção-Executiva do SNS para que sejam tomadas medidas de orientação das ULS no sentido do cumprimento da lei.
A USF-AN exige o cumprimento da lei, a valorização do diálogo institucional e a defesa intransigente da autonomia das Unidades de Saúde Familiar.
P’la Direção da USF-AN
*comunicado em pdf