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Comissões de Utentes
Uma Comissão de Utentes pode ser entendida como “um órgão independente e autónomo de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, visando a articulação com a USF a fim de atenuar as eventuais dificuldades sentidas pelos seus utentes, estabelecendo-se como um verdadeiro parceiro da mesma.” (USF-AN 2018/2023).
Uma Comissão de Utentes tem como principais objetivos:
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os utentes e a USF;
- Acompanhar a aplicação e cumprimento do plano de ação da USF;
- Promover o desenvolvimento institucional da USF através de sinergias, competências e recursos;
- Contribuir para a maior eficiência e eficácia da atividade da USF e para uma melhor cobertura do conjunto de respostas e equipamentos da mesma;
- Contribuir para a continuidade dos trabalhos e projetos previstos no Plano de Atividades. (USF-AN 2018/2003)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA – ver aqui
Artigo 46º, número 1 – Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respetivos fins não sejam contrários à lei penal.
LEI DE BASES DA SAÚDE LEI Nº 95/2019 – ver aqui
Base 2, número 1 – Direitos e deveres das pessoas
- j) A intervir nos processos de tomada de decisão em saúde e na gestão participada das instituições do SNS;
- k) A constituir entidades que as representem e defendam os seus direitos e interesses, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção da saúde e prevenção da doença, de ligas de amigos e de outras formas de participação que a lei preveja;
CARTA PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA EM SAÚDE LEI Nº 108/2019 – ver aqui
ESTATUTO DO SNS DL Nº 52/2022 – ver aqui
A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) deve promover a participação pública no SNS, garantindo a intervenção dos beneficiários do mesmo, designadamente das associações de utentes e/ou Comissões de Utentes, nos processos de tomada de decisão, conforme a alínea i) do número 1 do artigo 9º.
O presente documento serve como guia orientador para as equipas das USF que pretendem dinamizar a constituição das suas Comissões de Utentes.
*em desenvolvimento.