ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 298/2007 E PORTARIAS NOS 301/2008 E 377-A/2013 – REVISÕES FINAIS

O futuro decreto-lei (DL) das USF, que constitui a revisão do DL n.º 298/2007, vulgo DL das USF, e a nova Portaria da Contratualização, são, em si mesmo, uma enorme confirmação do valor das USF no âmbito dos CSP e do SNS. A USF-AN tem desenvolvido a sua ação com o principal objetivo de defender e valorizar a marca USF e considera que as mudanças estruturais introduzidas nos novos DL e Portaria vão ao encontro deste objetivo. Após termos conhecimento das versões do DL e Portaria que resultam do processo negocial com os sindicatos do setor, bem como auscultado as Ordens Profissionais, temos a salientar:

I. A transformação dos incentivos financeiros dos enfermeiros e secretários clínicos, anteriormente definidos como prémio anual, em atividades específicas da USF, como componente salarial mensal.

II. O Plano de ação da USF, integrado com o Plano de Formação e com o Plano de Aplicação dos Incentivos Institucionais, como instrumento único do novo processo de contratualização, acabando-se com a discussão da meta e introduzindo o novo conceito de Índice Global de Desempenho (IDG).

III. Projeção e cabimento orçamental dos incentivos institucionais, criando-se condições para que em todas as ARS os mesmos sejam integralmente aplicados.

IV. O fim das quotas para constituição de USF modelo A.

V. Introdução do conceito “enfermeiro de família”: os enfermeiros que integram a USF devem ser detentores do título de especialista em enfermagem de saúde familiar (estando previsto um regime de transição).

VI. Inclusão do secretário clínico no Conselho Técnico.

VII. A definição, pela primeira vez, dos critérios para manutenção da USF, passando a haver implicações do não comprimento da carta de compromisso.

VIII. A carga de trabalho semanal na USF deve ser ajustada à dimensão da lista em unidades ponderadas e ao cumprimento do compromisso assistencial.

IX. Introdução na carta de compromisso da declaração de incompatibilidades/conflitos de interesses dos profissionais.

Considerando que houve, nestas áreas, um evidente avanço legislativo, reconhece-se que se perdeu uma oportunidade ótima para legislar o fim das quotas para USF modelo B, reivindicação que a USF-AN vai continuar a defender.

Olhando em frente e contando com os vossos contributos, continuamos a fomentar o reconhecimento e a melhoria das USF, dos CSP e do SNS!

A Direção da USF-AN