A Direção da USF-AN tomou conhecimento, a 23 e abril de 2018, tendo como exemplo a ARS do Centro, que todas as ARS cumprem com o disposto na lei, nomeadamente com o pagamento mensal de 50% do valor máximo de incentivos financeiros a que os profissionais têm direito, de acordo com o artigo 7º, da Portaria nº 212/2017, de 19 de julho:
(…)
2 – A ARS, I. P., por intermédio do ACES, comunica à USF até 30 de março de cada ano a decisão relativa à atribuição de incentivos.
3 – Até ao apuramento dos resultados do desempenho das USF modelo B, as ARS, I. P., procedem ao pagamento mensal de 50 % do valor máximo de incentivos financeiros a que os profissionais teriam direito.
A 26 de fevereiro a USF-AN questionou as ARS que continuavam, de forma reiterada, a não pagar a totalidade do salário aos enfermeiros e secretários clínicos das USF de modelo B.
Após um mês, estamos satisfeitos, por mais uma vez termos conseguido que o enquadramento legal seja cumprido, na aquisição de um direito dos profissionais envolvidos.
Em relação a esta temática, alertamos desde já a ACSS, IP e as ARS deste país, que urge validar os resultados das atividades específicas de 2017, para se proceder ao encontro de contas entre o valor de incentivos financeiros que estão a pagar (50%) e o valor final apurado, para poder ser pago corretamente em duodécimos.
Mais alertamos, a ACSS, IP e a CNCSP, que a atribuição mensal de incentivos financeiros aos enfermeiros e assistentes técnicos (secretários clínicos) inseridos nas USF modelo B, resulta das UC validadas em relação ao ano transato, devendo constar na carta de compromisso anual, o que não está a acontecer e deveria estar.
Continuaremos a promover e defender a “Marca USF”, exigindo que a lei seja cumprida, promovendo a aposta no reforço qualitativo e quantitativo das próprias USF e dos seus profissionais.
A Direção