ARS do Centro não disponibiliza vagas para enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde familiar

COMUNICADO 

4.abril.2022

Vimos a publicação do Despacho Conjunto (Ministérios da Saúde, Finanças e Administração Pública) que autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 522 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro gestor e de 1383 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, conforme Despacho n.º 11398-C/2021 – Diário da República n.º 224/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-11-18, cuja distribuição dos postos de trabalho supra identificados será determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as Administrações Regionais de Saúde.

Perante o despacho supra identificado, a USF-AN teve a preocupação de questionar a ACSS, IP e todas as ARS sobre as vagas adstritas à Especialidade de Enfermagem de Saúde Familiar, estando esta especialidade altamente deficitária nos CSP (Cuidados de Saúde Primários). Assunto este que não mereceu a atenção de nenhuma das instituições questionadas, como provado pela ausência de resposta ao nosso ofício enviado a 24 de janeiro de 2022 (ver ofício 28/2022 USF-AN).

Assim, o desconhecimento da existência de vagas destinadas a Enfermeiros Especialistas na área de saúde familiar e a sua distribuição por ARS gerou desagrado quando constatamos a abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., na categoria de Enfermeiro Especialista da Carreira Especial de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Diário da República, nº61, 2.ª série de 28 de Março de 2022, destinado ao preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro Especialista na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública da Carreira Especial de Enfermagem (ver aqui).

Constatamos inúmeras manifestações de desagrado de profissionais com especialidade em enfermagem de saúde familiar, que exercem em contexto da mesma, contribuindo para a dignificação dos CSP, e se vêem impedidos de progredir na carreira por ausência de concurso nesta área de especialidade.

Face ao défice destes especialistas nas USF e UCSP, a USF-AN defende a progressão automática para a categoria de especialista de todos os enfermeiros que exerçam em contexto USF ou UCSP e que sejam detentores do Título Profissional de Especialista em Enfermagem de Saúde Familiar, de forma a responder a um requisito legal expresso no Decreto Lei 73/2017, em que – Artigo 7º – 4 – os enfermeiros que constituem a USF têm de deter o título de especialista em enfermagem de saúde familiar.

Contudo, perante a abertura de procedimento concursal decorrente do Despacho n.º 11398-C/2021 de 2021-11-18 para posto de trabalho na categoria de Enfermeiro Especialista, exigimos  que sejam contempladas vagas para Enfermeiro Especialista na área de enfermagem de saúde familiar, na razão de proporcionalidade de rácio destes especialistas face às restantes especialidades contempladas em cada concurso e ARS.

Perante o exposto, solicitamos esclarecimento pelo facto desta especialidade não ter sido contemplada no concurso supra identificado, questionando para quando está programada a abertura de procedimento concursal que contemple esta especialidade e qual o número de vagas.

A Direção

*Ofício enviado em pdf  

*Comunicado em pdf