Atendimento de Utentes Sem Médico de Família e de Utentes Esporádicos nas USF e Projeto “Ligue antes, salve vidas”

COMUNICADO

2.12.2024

A USF-AN tem recebido numerosas queixas relacionadas com pressões exercidas sobre as USF, exigindo o atendimento de utentes sem médico de família e de utentes esporádicos em situações não emergentes. Em alguns casos, foram reportadas ameaças de processos disciplinares contra Coordenadores que recusaram tais atendimentos. Considerando a gravidade do tema, esclarecemos a situação com base no parecer do nosso departamento de apoio e jurídico.

1. Enquadramento Legal 

Desde 1 de Janeiro de 2024, o diploma das USF (Anexo I ao DL n.º 103/2023) prevê expressamente que:
• Podem ainda ser contratualizadas como carteiras adicionais de serviços, a resposta a utentes sem médico de família atribuído e a utentes esporádicos. cfr. n.º 9 do art. 6º). Dessa forma, o atendimento de utentes sem médico de família ou esporádicos, só poderá ser realizado, mediante a contratualização de uma carteira adicional de serviços.

2. Condições para a Contratualização 

A contratualização de uma carteira adicional está sujeita ao cumprimento de dois requisitos:
• Não comprometer a carteira básica de serviços da USF;
• Obter aprovação em Conselho Geral (cfr. n.º 8 do art. 6º e alíneas b) e c) do n.º 4 do art. 13º).

3. Limitações às USF Sem Contratualização 

Sem a contratualização formal, não compete às USF atender utentes sem médico de família nem utentes esporádicos. Essa conclusão é respaldada tanto pela legislação vigente quanto pela estrutura e organização do modelo das USF.

4. Ordens Ilegais 

Qualquer ordem superior que exija o atendimento de tais utentes por uma USF, sem a existência de uma carteira adicional válida, é considerada ilegal. A recusa de cumprimento por parte das USF ou dos seus profissionais não pode acarretar consequências legais ou disciplinares.

5. Posição das USF 

Diante do exposto, reiteramos:
• Sem carteira adicional, as USF não têm obrigação de atender os utentes sem médico de família nem os utentes esporádicos, salvaguardando sempre que esteja em risco a vida do utente ou de saúde pública.

Essa é a posição que cada USF deve adotar com firmeza, respeitando a sua autonomia responsável e cumprindo a lei.

É fundamental fortalecer a voz das USF e a USF-AN estará sempre comprometida na sua defesa!

Anexo: O parecer jurídico do advogado da USF-AN
A Direção

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