COMUNICADO
19.dezembro.2024
No dia 27 de novembro de 2024, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu uma diretiva com o objetivo de implementar um processo de atribuição automática de médicos a utentes sem médico de família, com um cronograma extremamente curto para a sua execução.
Esta orientação procurava aumentar administrativamente o número de utentes com médico de família até o limite superior do intervalo das unidades contratualizadas (UC) acordadas para 2024, uma decisão criticada por parte de profissionais e organizações sindicais, por se tratar de uma medida que suscitava dúvidas sobre a sua fundamentação legal e que não tinha sido acordada com as equipas ou os seus representantes e com um potencial impacto negativo no Índice de Desempenho da Equipa Multiprofissional (IDE) e prejuízo da necessária tranquilidade dos profissionais das USF.
No dia 09 de dezembro foi enviado novo cronograma, adiando a inscrição automática para janeiro 2025, reduzindo o limite de utentes para o ponto médio do intervalo de valores a que corresponde as UC e anunciando ainda a realização de webinar e sessões de esclarecimentos.
No dia 13 de dezembro decorreu o primeiro webinar e várias dúvidas existentes foram esclarecidas, nomeadamente:
- a complementaridade deste processo com as listas de espera existentes nas Unidade de Saúde Familiar (USF), garantindo que as USF podem e devem continuar a inscrever utentes a partir dessas listas desde que sejam respeitadas as características de utente prioritário definida no Despacho n.º 1668/2023 (artº10 – “utentes grávidas ou utentes com multimorbilidade, com doença crónica ou com crianças até 2 anos de vida, têm prioridade na atribuição de médico de família“);
- a exclusão de listas com médico com ausência prolongada ou em unidades com utentes sem médico de família atribuído do processo de atribuição automática.
Ao longo das últimas duas semanas, a USF-AN tem recebido vários relatos de dados inconsistentes na plataforma SDM (plataforma onde estão registados os dados das equipas e dos utentes e do desempenho das USF; por exemplo, profissionais a tempo parcial equiparados a 1 ETC ou ausência de informação acerca dos profissionais com ausência prolongada) e de dificuldade em obter esclarecimentos por parte das ULS (Unidades Locais de Saúde). Paralelamente, em várias ULS, as unidades têm relatado dificuldades em garantir uma substituição e integração atempada de profissionais, principalmente de enfermagem e secretários clínicos, com equipas sobrecarregadas pela necessidade de dar respostas a utentes sem profissional de referência.
Assim sendo, para que este processo decorra da melhor forma, consideramos necessário:
- Garantir que os dados no SDM estão corretos e prontamente corrigidos por parte das ULS;
- As ULS devem comunicar o mais rapidamente possível quem são os profissionais com perfil de edição do SDM, de forma a garantir que eventuais alterações detetadas pelos coordenadores ou conselhos técnicos sejam prontamente resolvidas;
- Exclusão de listas de utentes em Unidades Funcionais com discrepância entre ETC médicos e de enfermagem superior a 0.5 ETC;
- Em caso de ausência de resposta por parte das ULS, a ACSS deve salvaguardar a não inscrição de utentes nas UF com discrepâncias nos dados.
Nas próximas semanas irão decorrer novas sessões de esclarecimento, nas quais esperamos que sejam clarificadas as dúvidas que ainda restam, nomeadamente:
- Qual a justificação de inscrever utentes em janeiro 2025 com base em compromissos assistenciais contratualizados para 2024? Para quando poderemos contar com uma contratualização interna realizada atempadamente e antes do início do ano de trabalho?
- Por qual motivo irão ser inscritos utentes em listas cujo enfermeiro de família se encontra em ausência prolongada? Para quando a contabilização de utentes por enfermeiro de família e secretário clínico diretamente no RNU e SDM, como já acontece com os médicos?
- Qual o racional utilizado para definir os números alvos de utentes a inscrever? A ACSS decidiu sem discussão prévia utilizar um valor no intervalo a que corresponde a UC, e talvez seja importante recordar que as UC são intervalos definidos para efeitos de pagamentos de profissionais e não de contratualização (nem de equipa nem individual). Não seria antes preferível um processo mais gradual e previsível, com inscrições periódicas (por exemplo, todos os meses) até ao limite inferior da unidade de contratualização, em vez de umas vezes por ano até o ponto médio? Importa, ainda, lembrar que o compromisso da USF é um compromisso global de toda a equipa e não existe um compromisso individual de cada profissional, portanto o que tem de ser garantido é o cumprimento do compromisso global da equipa.
Assegurar uma resposta em saúde familiar de qualidade e eficaz a todos os residentes em Portugal implica, por parte do Ministério da Saúde, a implementação de processos bem pensados, debatidos e acordados com todas as partes envolvidas. A atribuição de equipas de saúde familiar deve ser justa, clara e gradual, respeitando as especificidades de cada unidade, para assegurar o bom funcionamento, o bem-estar das equipas e a continuidade e a qualidade dos cuidados aos utentes. Só assim, com um processo que envolva todas as USF e tenha em conta as suas realidades locais, podemos garantir que todos tenham acesso a cuidados de saúde adequados. A saúde não pode ser tratada como um simples número administrativo; deve ser, antes, organizada de forma a colocar o bem-estar dos utentes em primeiro lugar, garantindo também condições de trabalho dignas para os profissionais de saúde. O sucesso deste processo depende de diálogo, colaboração e ações concretas, com foco na qualidade do atendimento e no cumprimento das necessidades da população, contribuindo para um sistema de saúde alicerçado num Serviço Nacional de Saúde mais forte, responsivo e acessível a todos.
USF-AN estará, sempre, na linha da frente na defesa deste compromisso.
A Direção