Audição da USF- AN na Comissão de Saúde relativamente aos Projeto de Lei n.º 71/XV/1.ª (Bloco de Esquerda) e Projeto de Lei n.º 88/XV/1.ª (Partido Animais e Natureza)

No passado dia 05 de julho de 2022, pelas 16H00, a convite do Presidente da Comissão de Saúde, Deputado António Maló de Abreu, foi realizada a audição da USF- AN, relativamente às seguintes iniciativas legislativas:

  • Projeto de Lei n.º 71/XV/1.ª (BE) – «Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica»;
  • Projeto de Lei n.º 88/XV/1.ª (PAN) – «Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos».

 A USF-AN fez-se representar pelos vogais da direção da USF-AN, Enfª Isabel Gonçalves e o Dr. João Sousa, que se pronunciaram sobre as referidas iniciativas legislativas, seguindo-se as considerações e pedidos de esclarecimento por parte dos deputados dos grupos Parlamentares, respondendo no final às dúvidas colocadas. Toda a sessão pode ser visualizada aqui.

Foi referido aos presentes, pelos vogais da direção da USF-AN, que a atividade dos profissionais de saúde numa USF não se resume às atividades específicas. Qualquer pessoa tem direito a cuidados de saúde numa USF, os cuidados referentes à saúde sexual nunca serão negados. A atividade “ Saúde Sexual” é mantida a par de tantas outras atividades que os profissionais de saúde desempenham no seu dia a dia. 

No que respeita à proposta do PAN, que propõem, pelo seu Projeto de Lei, eliminar “a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos”, foi referido que a vigilância em planeamento familiar (PF) de uma mulher em idade fértil por ano, tem o valor de uma unidade, foi definida assim e teve um propósito objetivo.

As atividades específicas vertidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 73/2017, são monitorizadas por indicadores e na sua definição tiveram um propósito baseado em evidência e recomendações. A carteira básica de Planeamento Familiar (PF) tem por objetivo a promoção da sexualidade segura e gratificante, planejamento e preparação para a parentalidade, prevenir a gravidez indesejada, entre outras; faz interface a jusante e a montante com as carteiras básicas de saúde materna e saúde infantil.

Historicamente (mas também nos dias de hoje) esta atividade tem um importante papel também social, nomeadamente no combate ao ciclo de pobreza geracional, preservação e desenvolvimento de projetos de vida pessoal e profissional, emancipação e empoderamento da mulher.

Foi esclarecido, perante os deputados presentes, que na prática a carteira de PF tem habitualmente um período semanal específico reservado no horário de cada profissional, não obstante poder ocorrer em qualquer outra consulta. De igual modo, apesar das consultas neste horário serem tradicionalmente mais procuradas por mulheres, e ter alguns focos específicos que tocam mais ou são exclusivos destas (nomeadamente na área do rastreio do cancro do colo do útero), a valência não se destina exclusivamente a mulheres, estando o acesso aberto a todos.

De notar que, como referido anteriormente, os indicadores devem ter na sua base evidência científica em como a intervenção tem o potencial para melhorar outcomes em saúde, numa área relevante, e com uma prevalência significativa.

Em termos objetivos, as alterações de lei propostas pelos dois partidos focavam especificamente os critérios remuneratórios e não modificação do âmbito e organização do Planeamento Familiar nas unidades, parecendo também não terem sido contempladas as implicações consequentes nas dinâmicas de trabalho, horário a alocar a esta valência ou sustentabilidade da dimensão das listas de utentes ou mesmo no potencial desincentivo ao alargamento das mesmas

A USF- AN defende que  população deve ter os melhores cuidados no âmbito da saúde sexual e reprodutiva, tendo direito ao acesso a métodos de planeamento familiar e a serviços de saúde que promovam o seu bem-estar, no entanto não nos poderemos desvincular do propósito das atividades específicas de vigilância de utentes vulneráveis e de risco, e gerar confusão com conceitos como igualdade de género, cunhos ideológicos ou morais, que deverão estar sim em discussão no âmbito de definição de Politicas de Saúde e de Programas de Saúde a nível nacional.

A Direção