Estamos em pleno mês de outubro e passaram mais de seis meses, desde a data em que os CD (Conselhos Diretivos) das ARS (Administrações Regionais de Saúde) deveriam ter apurado e publicado os resultados das USF (Unidades de Saúde Familiar) relativos ao ano de 2012.
De acordo com o Decreto-Lei 298/2007, art.º 40, alínea 1, “a monitorização e avaliação das USF incumbem às ARS.”
A monitorização e avaliação das USF, prevista na alínea 2 do mesmo artigo, têm incidido sobre as áreas da disponibilidade, acessibilidade, produtividade, qualidade técnico-científica, efetividade, eficiência e satisfação.
As USF têm tido, inquestionavelmente, como reconhecem as próprias ARS* e o próprio governo atual, bons resultados em todas as áreas, contribuindo assim decisivamente para promover os Cuidados de Saúde Primários e para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
As ARS exigiram aos ACeS (Agrupamentos de Centros de Saúde) os respetivos relatórios e as USF apresentaram também e em devido tempo os respetivos relatórios de atividades. Porque não cumprem então o seu dever os CD das ARS?
Os Conselhos Diretivos das ARS não distinguem as diferenças de desempenho!
Na sequência do acompanhamento, controlo de procedimentos e avaliação de resultados, acima referida, distinguem-se as diferenças de desempenho por referência a painéis de indicadores e economias nos custos, podendo assim haver lugar à atribuição de incentivos, premiando-se os melhores.
De acordo com o artigo 4.º, alínea 1, da Portaria 301/2008, as ARS apuram os resultados finais da contratualização que determinam a atribuição de incentivos institucionais e financeiros.
De acordo com o artigo 5º, alínea 4, caso haja lugar à atribuição de incentivos financeiros, as ARS procedem à sua entrega, aos enfermeiros e ao pessoal administrativo, até 31 de março de cada ano.
A contratualização de metas de desempenho com as USF tem conduzido à melhoria dos níveis da acessibilidade, dos desempenhos assistencial e económico e da satisfação dos utentes, bem como, tem distinguido as USF que atingem as metas contratualizadas com a atribuição de recompensas, suportadas pelos ganhos de eficiência previamente incorporados no sistema de saúde.
Porque é que os CD das ARS se atrasam sistematicamente na discriminação positiva?
As ARS travam a aplicação dos incentivos institucionais há vários anos!
A maioria das USF que nos últimos anos têm tido direito a incentivos institucionais, não têm conseguido aplicá-los por obstáculos criados, artificialmente, pelas ARS.
Cada USF elabora um relatório de atividades, focalizado nas metas dos indicadores contratualizados e uma proposta de plano de aplicação de incentivos institucionais, que remete ao Departamento de Contratualização da respetiva ARS até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeita.
Até 31 de março de cada ano, a ARS deveria aprovar o plano de aplicação de incentivos institucionais remetido ou negociar com a USF a sua aplicação em consonância com a estratégia regional de saúde.
O processo de contratualização tem sido orientado por elevados níveis de exigência e responsabilização dos profissionais de saúde e das equipas das USF. A gestão por objetivos decorrente desse processo de contratualização, para ser efetiva, implica que aos mecanismos de avaliação sejam associados incentivos, quer para as equipas de saúde, quer para os profissionais que as integram.
A quem interessa desfavorecer a criação de ambientes de trabalho motivadores, com base na discriminação positiva?
Porque é que os CD das ARS não permitem a aplicação dos incentivos institucionais?
Porque é que este comportamento de incumprimento não tem consequências?
A reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) evoluiu como fator-chave de modernização, criando instrumentos legais e operacionais que têm contribuído para recentrar o sistema português de saúde nos CSP e no desenvolvimento de uma matriz organizativa, orientada para a obtenção de ganhos em saúde.
As USF são constituídas por uma equipa multiprofissional, prestadora de cuidados de saúde a uma população, potenciando as aptidões e competências de cada profissional, premiando o desempenho individual e coletivo.
As USF, com equipas multiprofissionais motivadas, portadoras de uma cultura de responsabilização partilhada e com práticas cimentadas na reflexão crítica e na confiança recíproca, constituem o principal ativo e uma mais-valia estratégica dos CSP e do SNS.
A atuação dos CD das ARS, acima caracterizada, está a subverter e a pôr em causa uma mudança que é vital para a saúde dos portugueses.
Porque é que os CD das ARS não cumprem o seu dever de apuramento e avaliação de resultados das USF?
Porque é que se atrasam sistematicamente na discriminação positiva?
Porque é que não permitem a aplicação dos incentivos institucionais?
E porque é que este comportamento sistemático de incumprimento não tem consequências?
Quando Portugal tanto precisa de avaliação, rigor e responsabilidade, porque é que estes comportamentos são tolerados?
A Direção da USF-AN reclama do Sr. Ministro da Saúde e da Assembleia da República, uma resposta clara e inequívoca, que ponha fim a esta situação, nada dignificante para os seus responsáveis.
A Direção da USF-AN
14 de outubro de 2013
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* Avaliação da Atividade Contratualizada em CSP 2006-2011, Departamento de Contratualização da ARS Norte, relatório disponível aqui