A Direção da USF-AN tomou conhecimento da Circular Normativa n.º 05/2026/ACSS, de 16 de outubro de 2026, com efeitos já na distribuição das listas de utentes de novembro. Perante as dúvidas que nos têm chegado, importa esclarecer o que muda e qual a posição da USF-AN.
- O que muda
Para efeitos de atribuição centralizada de utentes, a referência sempre foi o SDM, e assim continua. Muda o valor usado como referência: deixa de ser o “ETC assistencial” e passa a ser o “ETC suplementos”, calculado apenas a partir da percentagem de alocação ao centro de custo e das horas semanais contratadas, registadas no SDM pelos serviços de Recursos Humanos das ULS.
A ACSS justifica a medida com a harmonização da informação entre sistemas e com o alinhamento do compromisso assistencial com o tempo contratado e remunerado. Na prática, deixa de ser considerado o tempo não assistencial que as equipas registavam no “ETC assistencial” — reuniões de serviço, gestão da lista de utentes e gestão da unidade —, tal como foi indicado nas sessões de apresentação do processo de atribuição centralizada.
- A posição da USF-AN
Reconhecemos a importância de dados consistentes entre os sistemas de informação do SNS. Mas a capacidade assistencial de uma USF não se reduz às horas contratuais, e consideramos esta medida grave pelos seguintes motivos:
- Um retrocesso no modelo USF: pela primeira vez, o tempo necessário à gestão da lista e ao funcionamento da equipa estava salvaguardado no cálculo das inscrições centralizadas. A própria Circular afirma que a distribuição das listas deve refletir a “efetiva capacidade assistencial instalada”; ora, essa capacidade não é igual ao tempo contratado. Ao retirar esta salvaguarda, ignora-se o trabalho em equipa, a formação e a coordenação que estão na base das USF.
- Alteração das regras a meio do ano: as USF contratualizaram, no início de 2026, uma carteira de utentes e de serviços. Mudar unilateralmente, a dois meses do fim do ano, o critério que determina a dimensão das listas desrespeita esse compromisso.
- Imposição unilateral: uma alteração com impacto direto nas condições de trabalho e no acesso dos utentes foi decidida fora de qualquer processo negocial e sem auscultação dos parceiros do setor.
- Dependência exclusiva dos registos de Recursos Humanos: o “ETC suplementos” depende inteiramente dos dados registados pelos RH das ULS, que as unidades apenas podem propor alterar. São conhecidos os atrasos na atualização destes registos (reduções de horário, licenças, regimes específicos), e qualquer erro passa a traduzir-se diretamente em inscrições indevidas.
A USF-AN mantém a posição assumida em dezembro de 2024. Defendemos:
- A suspensão da aplicação da Circular na distribuição de novembro e a discussão de qualquer alteração ao critério no âmbito da contratualização de 2027, com os parceiros do setor.
- A salvaguarda de tempo não assistencial para gestão da lista e coordenação da equipa no cálculo das inscrições centralizadas.
- O respeito pelas prioridades de gestão de listas: primeiro a unidade, a partir das suas listas de espera e respeitando os critérios de prioridade do Despacho n.º 1668/2023; depois a ULS; e só por fim as inscrições centralizadas pela ACSS.
- Inscrições até ao limite inferior do intervalo das unidades contratualizadas (UC), e não até ao ponto médio, de forma gradual e previsível.
- A alteração da periodicidade de cálculo dos suplementos de IDE para trimestral, evitando a volatilidade mensal e as injustiças provocadas por falhas informáticas ou atrasos administrativos.
- Recomendações às USF
Aconselhamos os coordenadores e os Conselhos Técnicos das USF a:
- Verificar os registos: confirmar no SDM se a percentagem de alocação ao centro de custo e as horas contratadas de cada profissional correspondem à sua situação contratual real e pedir aos RH da ULS a correção de eventuais erros.
- Manter as listas atualizadas e acompanhar, em novembro, o impacto da alteração na distribuição de utentes da unidade.
- Sinalizar incongruências: reportar de imediato à ULS, à ACSS e à USF-AN as inscrições indevidas ou discrepâncias que ponham em causa o funcionamento da unidade ou a qualidade dos cuidados.
A USF-AN continuará a acompanhar a aplicação desta Circular, em defesa da autonomia das equipas, de condições de trabalho dignas para os profissionais e da qualidade do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde.
P’la Direção da USF-AN