COMUNICADO: Concurso de MGF aberto – os incentivos devem ser corrigidos antes da escolha dos locais

A Direção Nacional da USF-AN regista a abertura do procedimento concursal para recrutamento de médicos assistentes de Medicina Geral e Familiar.

O concurso é necessário e deve prosseguir sem atrasos.

Mas a identificação dos postos com direito a incentivos deve ser revista antes da escolha dos locais, garantindo critérios públicos, simples e aplicados à realidade concreta de cada unidade funcional.

Todas as vagas traduzem necessidade. Mas nem todas traduzem necessidade crítica.

Por isso, a questão essencial é esta: quando é que uma vaga deve ser considerada carenciada para efeitos de incentivo?

 

Definição proposta

A USF-AN propõe que uma vaga seja considerada criticamente carenciada quando a sua não ocupação comprometa de forma relevante o acesso dos utentes, a continuidade assistencial ou a estabilidade da unidade funcional.

Esta avaliação deve ser feita por unidade funcional — USF ou UCSP — e não apenas por ULS, concelho ou zona geográfica agregada.

A tipologia da unidade não deve ser o critério decisivo. O critério decisivo deve ser a necessidade assistencial concreta.

 

Critérios simples para identificar necessidade crítica

 A USF-AN propõe que uma vaga seja classificada como criticamente carenciada quando se verifique pelo menos dois dos seguintes critérios:

A vaga deve ser considerada automaticamente crítica quando exista uma das seguintes situações:

  • a não ocupação deixa um polo sem médico estável;
  • mais de 20% dos utentes ficam sem médico de família;
  • falta pelo menos 30% da dotação médica estável necessária;
  • a vaga está por preencher há 12 meses ou mais.

 

Soluções transitórias não são estabilidade

Prestadores de serviços, contratos temporários, mobilidades e substituições provisórias podem evitar ruturas imediatas, mas não equivalem a dotação médica estável.

Uma unidade que depende dessas soluções continua vulnerável.

Por isso, a existência de atividade assistencial não deve ocultar a existência de carência estrutural.

 

Critérios legais: manter, mas tornar claros

A USF-AN não propõe substituir o regime legal existente.

Os critérios já previstos — distribuição de médicos, acesso, desempenho, distância geográfica, fatores socioeconómicos e capacidade formativa — devem ser mantidos.

Mas têm de ser traduzidos numa matriz simples, pública e auditável.

Sem essa matriz, a decisão sobre que postos recebem incentivos torna-se pouco transparente e dificilmente sindicável.

 

Incentivos onde fazem mais falta

Os incentivos devem ser dirigidos às unidades onde a carência é mais grave e onde a não colocação de médico tem maior impacto nos utentes.

Mas fixar médicos exige mais do que incentivo financeiro.

Exige também condições de permanência: listas adequadas, equipa estável, integração acompanhada, apoio administrativo, previsibilidade de horário, tempo para formação e condições físicas adequadas.

Atrair médicos exige incentivos.

Fixá-los exige condições.

 

Proposta da USF-AN

A Direção Nacional da USF-AN propõe ao Ministério da Saúde, à ACSS e às ULS:

  • manter o concurso em curso;
  • rever a lista de postos com direito a incentivos antes da escolha dos locais;
  • definir publicamente o conceito de vaga criticamente carenciada;
  • aplicar a avaliação por unidade funcional;
  • usar os mesmos critérios para USF e UCSP;
  • distinguir médicos estáveis de soluções transitórias;
  • considerar crítica a vaga que cumpra dois dos quatro critérios simples acima definidos;
  • classificar automaticamente como críticas as situações de maior gravidade;
  • corrigir os desajustamentos por despacho complementar, adenda ou retificação.

 

Conclusão

Abrir vagas é indispensável.

Mas fixar médicos onde fazem mais falta exige reconhecer onde a necessidade é verdadeiramente crítica.

Uma vaga deve ter direito a incentivo quando a sua não ocupação compromete o acesso, aumenta os utentes sem médico de família, fragiliza a continuidade assistencial ou mantém a unidade dependente de soluções precárias.

A USF-AN defende que o concurso prossiga, mas que os postos com direito a incentivos sejam revistos antes da escolha dos locais, com critérios simples, públicos e auditáveis.

P’la Direção da USF-AN

*comunicado em pdf