“Face à manutenção de sucessivas medidas a nível das ARS procedendo ao aumento ilegal e arbitrário das listas de utentes de um elevado número de Médicos de Família, vimos reafirmar os seguintes esclarecimentos:
- Os ACT estabelecem que os Médicos de Família nos regimes de trabalho de 35 a 42 horas semanais têm listas de utentes até ao máximo de 1550.
- O novo regime de trabalho das 40 horas só é obrigatório para os médicos especialistas que iniciaram funções de médico de família a partir de 1/1/2013.
- Para todos os outros Médicos de Família, a adesão ao novo regime das 40 horas semanais é voluntária e até ao final do próximo ano depende de autorização correspondente ao órgão de gestão do respetivo estabelecimento de trabalho.
- Só para quem ingressa no novo de trabalho das 40 horas semanais se poderá aplicar a nova dimensão das listas de utentes em torno das 2358 Unidades Ponderadas a que corresponde o máximo de 1900 utentes.
- Todos os Médicos de Família que não optarem pelo novo horário das 40 horas semanais, mantêm as listas de utentes até ao máximo de 1550 utentes, de acordo com o estabelecido nos ACT.
- Os Médicos de Família nestas condições a quem lhes sejam impostos aumenos ilegais do número de utentes devem, de imediato, contactar os serviços jurídicos dos sindicatos regionais que constituem a FNAM para impedir a concretização de semelhante arbitrariedade.
- O êxito da intervenção sindical para impor a legalidade laboral em torno desta matéria está inteiramente dependente da participação ativa e da firmeza dos colegas atingidos por estas arbitrariedades das ARS.
17/07/2013
A Direção Executiva da FNAM”
Consulte o comunicado oficial em www.fnam.pt