A USF-AN – Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar tem vindo a acompanhar com preocupação a existência de orientações divergentes entre diferentes ULS relativamente à organização do tempo de trabalho nas USF, nomeadamente quanto à admissibilidade de regimes de horário concentrado e de modelos de flexibilidade horária.
Estas diferenças de entendimento têm gerado desigualdade de tratamento entre equipas de USF de diferentes ULS, bem como desconforto organizacional e profissional, num contexto em que importa promover soluções modernas, adaptadas às novas exigências, com potencial de atração de novos profissionais, equilibradas e compatíveis com a autonomia organizativa das USF.
Neste sentido, a USF-AN solicitou parecer jurídico sobre a admissibilidade dos regimes de horário concentrado e de horários flexíveis no âmbito das USF.
A adoção de regimes de horário concentrado nas USF é juridicamente admissível, desde que exista acordo entre trabalhador e entidade empregadora, seja integralmente cumprido o período normal de trabalho semanal e se mantenha assegurado o compromisso assistencial da unidade. Este horário permite, por exemplo, concentrar o horário total em 4 dias.
Trata-se de uma modalidade legalmente compatível com as relações de emprego público, que não implica qualquer redução do horário semanal de trabalho e que pode constituir um importante instrumento de valorização profissional, modernização organizacional e promoção da conciliação entre vida profissional, familiar e social.
Relativamente aos regimes de horário flexível, o parecer considera igualmente admissível, do ponto de vista jurídico, a criação de soluções organizativas mais flexíveis, incluindo modelos sem plataformas fixas de presença obrigatória, enquadráveis na figura dos horários específicos prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Contudo, a realidade assistencial concreta das USF — marcada pela existência de agendas programadas, trabalho em microequipas multiprofissionais e necessidade de assegurar continuidade assistencial — aconselha prudência na adoção de modelos de flexibilidade absoluta, podendo soluções intermédias revelar-se adequadas ao regular funcionamento das unidades.
A USF-AN entende que a promoção de maior flexibilidade organizacional nas USF deve ser encarada como um instrumento de modernização do SNS, valorização dos profissionais e reforço da capacidade de atração e fixação de equipas, particularmente num contexto de crescente exigência sobre os Cuidados de Saúde Primários.
A autonomia organizativa das USF deve, por isso, continuar a ser respeitada e promovida, dentro do enquadramento legal aplicável e salvaguardando sempre a qualidade assistencial prestada aos cidadãos.
Para consultar os pareceres:
- Horário flexível e eliminação de plataformas fixas nas Unidades de Saúde Familiar
- Horário concentrado nas Unidades de Saúde Familiar
P’la Direção da USF-AN
*comunicado em pdf