COMUNICADO: USF-AN esclarece os limites legais da afetação de médicos de família aos Serviços de Urgência Básicos

A USF-AN tem acompanhado as situações reportadas por médicos de família relativas à sua afetação aos Serviços de Urgência Básica (SUB), quando esta determina a ausência daqueles profissionais da respetiva unidade funcional e a consequente alteração da atividade assistencial previamente programada.

Perante as dúvidas suscitadas quanto ao enquadramento legal desta prática, a USF-AN dirigiu um pedido formal de esclarecimento aos Conselhos de Administração das ULS onde foram reportadas essas situações, solicitando informação sobre o respetivo enquadramento jurídico, administrativo e operacional.

Face à relevância da matéria, a Direção da USF-AN solicitou ao seu Departamento Jurídico a emissão de um parecer jurídico com base numa das situações que foi reportada, que conclui que a autonomia organizativa, funcional e técnica das Unidades de Saúde Familiar e o compromisso assistencial contratualizado constituem limites jurídicos à afetação dos seus profissionais a outras respostas assistenciais, não podendo a mobilização de médicos de família para os Serviços de Urgência Básica comprometer a atividade assistencial das USF nem ocorrer à margem do enquadramento legal e contratual aplicável.

A USF-AN considera que a clarificação deste enquadramento é essencial para garantir a segurança jurídica dos profissionais, proteger a autonomia das USF e assegurar a continuidade dos cuidados de saúde prestados à população.

O parecer do nosso Departamento Jurídico termina com uma frase que importa reforçar aqui: “A autonomia das USF não constitui, por isso, uma prerrogativa corporativa das respetivas equipas, mas um instrumento jurídico concebido pelo legislador para assegurar a continuidade, estabilidade e qualidade dos cuidados de saúde primários prestados às populações, constituindo simultaneamente um limite ao exercício dos poderes organizativos das ULS.”

Até à presente data, os referidos ofícios enviados às ULS permanecem sem resposta. Não obstante, temos conhecimento de que cessaram as orientações e a pressão exercida sobre as USF das ULS em causa relativamente a esta matéria.

A USF-AN continuará a acompanhar esta matéria junto das entidades competentes e a defender soluções que respeitem o regime jurídico das USF e reforcem os Cuidados de Saúde Primários como pilar estruturante do Serviço Nacional de Saúde.

Parecer jurídico: Ver aqui

 

P’la Direção da USF-AN