A Direção da USF-AN considera que o controlo eletrónico da assiduidade, estando previsto legalmente, deve ser respeitado, apesar da discutível necessidade, até porque aumenta a despesa do SNS.
A Direção da USF-AN alerta, no entanto, para os seguintes aspetos:
1. As equipas multiprofissionais das USF têm provas dadas quanto às vantagens da auto-regulação, da motivação e da confiança, na obtenção de resultados em saúde, face a um sistema hierárquico e burocratizado, muitas vezes arbitrário;
2. Uma gestão flexível, com capacidade de adaptação e resposta às necessidades dos cidadãos, em cada momento, é essencial e só pode ser assegurada por equipas motivadas, aliando autonomia, responsabilidade e transparência;
3. O cumprimento dos horários e a resposta adequada às necessidades dos utentes deve basear-se na transparência (perante os próprios utentes e perante a administração), na autonomia e na responsabilidade;
4. O valor das USF e das unidades prestadoras de cuidados de saúde mede-se por dimensões de acessibilidade, qualidade, eficácia, eficiência dos cuidados prestados e satisfação dos utentes e profissionais;
5. Nunca como hoje, estiveram disponíveis tantos meios e tantos dados para medir as USF, sendo o BI das USF (disponível para os cidadãos, para a administração e para os órgãos de poder) uma excelente ferramenta para avaliar aquelas dimensões.
6. Havendo a opção política de optar pelo controlo eletrónico da assiduidade, esse controlo deve respeitar inteiramente os seguintes princípios básicos legais:
6.1. As USF têm autonomia organizacional, funcional e técnica;
6.2. Os horários dos profissionais são aprovados por deliberação do Conselho Geral da USF;
6.3. Os horários dos profissionais devem ser publicitados na USF e estar acessíveis ao público;
6.4. O coordenador é o responsável pela assiduidade na USF.
Concluindo, a Direção da USF-AN defende que o controlo eletrónico da assiduidade não pode ser um fator de perturbação do funcionamento das USF.
Nesta perspetiva, a programação do controlo eletrónico deve ser deliberada em Conselho Geral da USF, de forma a adequar-se à respetiva realidade e compromissos.
A Direção da USF-AN
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