DESPACHO N.º 6739-A/2016 – GRAVES LIMITAÇÕES

 

A publicação do Despacho 6739-A/2016 que fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir no ano de 2016 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B, é em primeiro lugar, uma conquista da USF-AN e de todos os que têm trabalhado para afirmar a força das USF, das equipas e dos profissionais de saúde que nelas trabalham.

Congratulamo-nos por ter sido cumprido o anunciado pelo Sr. Ministro da Saúde, no dia 14 de maio, no debate final do 8º Encontro Nacional das USF.

Apesar deste atraso, acreditamos que em 2017 a publicação do correspondente Despacho será feita na primeira quinzena de janeiro.

Realçamos o artigo 4º, referente ao processo de contratualização interno com as ARS para garantirem um número mínimo de Unidades de Saúde Familiar a criar em 2016.

Contudo, destacamos como grave limitação:

  • Distribuição de vagas por ARS para USF de modelo B

Defendemos que a evolução de modelo organizativo deverá ajustar-se ao número de candidaturas em termos nacionais, independentemente da sua localização regional e às expetativas dos profissionais candidatos.

Atualmente existem 18 candidaturas com Parecer Técnico aprovado e mais 8 em vias de serem aprovados. (dados da ACSS) Havendo 25 vagas previstas para 2016, não compreendemos como não podem passar todas estas USF para modelo B.

Questionamos o Senhor Secretário de Estado Adjunto da Saúde, Dr. Fernando Araújo, sobre esta matéria, incluindo proposta de melhoria a esta Despacho.

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