01.fevereiro.2018
Fomos surpreendidos negativamente com o conteúdo do Despacho n.º 1194-A/2018 que define o número de USF a constituir no ano de 2018.
Não bastando a ausência de publicação de despacho em 2017, o que levou à não criação de nenhuma USF nesse ano, o atual despacho vem inibir o desenvolvimento da Reforma dos CSP, a criação de USF e a atribuição de equipas de saúde familiar aos cidadãos portugueses.
Lendo o Despacho n.º 1194-A/2018, verificamos:
- Eliminou-se o conceito de “número mínimo” de USF a constituir, ponto positivo introduzido em 2016, deixando o Governo de ter metas!
- Definiu-se 30 USF a constituir em 2018, havendo já 33 candidaturas;
- Limita-se a possibilidade de progressão para modelo B a 20 USF, apesar de haver já 67 candidaturas, 27 das quais homologadas pelas respetivas ARS, aguardando, algumas há mais de 1 ano, o início de funções!
Perante isto, a USF-AN considera que o Despacho publicado é completamente anti Reforma dos CSP.
Não se percebe esta publicação, quando recentemente o Senhor Ministro da Saúde recordou, no Parlamento, a meta de 100 novas USF de modelo B até ao final da sua legislatura. Com um limite de 20 USF a evoluir para modelo B, ficamos ainda a 55 USF da proposta do Programa do Governo.
Ao mesmo tempo que este Governo limita o número de USF a constituir, lança concursos para médicos indiferenciados substituírem médicos de família especialistas, preparando-se para contratar 3553 horas semanais em 15 Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) da ARS de LVT, pagando a esses médicos indiferenciados um preço/hora superior ao que é pago aos médicos especialistas.
Perante isto, resta-nos concluir que este Despacho vem finalmente provar que estes Ministérios da Saúde e das Finanças, não querem dar a todos os portugueses uma equipa de saúde familiar de qualidade.
A USF-AN tem já agendadas reuniões regionais com todos os profissionais das USF, estando igualmente a trabalhar numa agenda com os seus parceiros (Sindicatos, Ordens Profissionais e Autarquias), a fim de alinhar uma estratégia interventiva que obrigue à alteração deste Despacho e que, para bem de todos os portugueses, se proporcionem as condições necessárias para dar cobertura nacional no modelo USF.
A Direção
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