COMUNICADO
29.maio.2023
A USF-AN propõe também que a Especialização na área de Enfermagem de Saúde Familiar seja efetivamente implementada e haja igualmente a partilha de responsabilidades entre especialidades de enfermagem como acontece entre os médicos de família e as especialidades hospitalares
A USF-AN enaltece e apoia a posição do DE-SNS, Prof. Dr. Fernando Araújo, noticiada pela Ordem dos Enfermeiros, no que toca à exigência de uma mudança na organização dos cuidados e à partilha de competências entre os diversos atores do SNS, nomeadamente e no que se refere às USF, entre enfermeiros e médicos, com maior reconhecimento das competências dos enfermeiros, maior autonomia e responsabilidade.
Este princípio tem sido, desde há vários anos, defendido pela USF-AN e ignorado pelos sucessivos governos e políticos.
A sua defesa pelo Diretor Executivo do SNS, revela, para nós, uma verdadeira vontade de mudar e repensar o SNS, tornando-se mais ágil e eficiente, garantindo a utilização e maximização dos recursos disponíveis mantendo o nível de qualidade necessário para uma prestação de excelência. É fundamental que se avance ainda mais, implementando efetivamente a especialização na área de Enfermagem de Saúde Familiar, tornando o programa formativo exequível e acessível aos atuais enfermeiros de família.
Ainda assim e para que tal seja operacionalizado, é essencial que o Decreto-Lei das USF seja cumprido na totalidade e que todos os enfermeiros a exercer em USF tenham acesso simplificado à especialidade, com reconhecimento do tempo de serviço em contexto USF e UCSP e a implementação de um internato em serviço. É fundamental que a Ordem dos Enfermeiros seja clara também na defesa desta posição.
O SNS não pode sobreviver sacrificando estes profissionais, exigindo-lhes, como atualmente, que para serem enfermeiros especialistas tenham que suportar os custos de uma especialidade que irá beneficiar o próprio SNS e que durante a vigência do estágio de especialidade tenham que duplicar o número de horas semanais de trabalho.
Importa também dar passos claros e simplificados para o reconhecimento das competências nesta área de especialistas de outras áreas, a exercerem há vários anos como Enfermeiros de Família, com um modelo holístico de intervenção no utente e família.
Tal continuará a ser impossível se não for igualmente garantido aos Enfermeiros de Família detentores do título de especialistas em saúde familiar, a passagem direta para a respetiva categoria de especialista, sendo desta forma reconhecido o esforço destes profissionais que concluíram o complexo processo formativo e que estão a exercer as suas competências na prática, qualificando a prestação de cuidados, sem qualquer benefício económico.
A especialidade de enfermagem em saúde familiar garante o acompanhamento de todos os membros que compõem uma família ao longo de todo o seu ciclo vital.
A USF-AN opõe-se à inclusão de outras especialidades na área da Enfermagem dentro das USF, na medida em que conduzirá uma total fragmentação da prestação dos cuidados de enfermagem, mas defende que os enfermeiros de outras especialidades possam exercer como Enfermeiros de Família e defende o seu reconhecimento como especialistas nesta área, pelo que instamos a Ordem dos Enfermeiros, o governo e a DGS a dar passos claros:
- no reconhecimento das competências em saúde familiar dos enfermeiros que já exercem funções nas USF, desburocratizado o processo e promovendo a sua rápida implementação;
- na implementação dos processos de referenciação entre as diversas especialidades de enfermagem, através de normas e orientações, tal como acontece na área médica, possibilitando desta forma uma melhor rentabilização dos recursos e competências específicas das diversas especialidades de enfermagem, reconhecendo a existência de áreas comuns de conhecimento, até agora negadas pela Ordem dos Enfermeiros aos especialistas em saúde familiar e garantindo que os cuidados especializados desta profissão estão alocados onde efetivamente fazem mais sentido.
Tal como referido pela DE-SNS a “partilha de responsabilidades tem de avançar” pelo que se espera que na revisão do atual Decreto-Lei das USF (Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho) o Ministério da Saúde abra a porta à coordenação das USF por qualquer licenciado da equipa, desde que essa seja a vontade dos profissionais da mesma, tal como tem sido exigido pela USF-AN, inclusive na última revisão do Decreto-Lei das USF (Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto), devendo este princípio ser universal nas unidades dos CSP.
A USF-AN considera que a reforma em curso do SNS não será apenas mais uma reforma e está disponível para colaborar, tal como sempre esteve, para garantir que teremos sempre um SNS de excelência, gratuito e capaz de responder às necessidades dos portugueses.
A Direção