Enfermagem de Saúde Familiar – Ponto da situação

Os princípios e contextos organizacionais favoráveis a mudanças de comportamentos, implementados ao longo da última década, com a reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), nomeadamente pela possibilidade dos profissionais se candidatarem voluntariamente a USF, o respetivo reconhecimento da carteira de serviços da enfermagem de Saúde Familiar e o contexto de trabalho em equipa multidisciplinar, promoveram condições ímpares para o desenvolvimento profissional dos enfermeiros. Estas circunstâncias conduziram a uma verdadeira mudança de paradigma nos cuidados de enfermagem, que se refletem em qualidade, ganhos de acesso, eficiência e efetividade para a saúde das populações.

Conscientes destes ganhos, não poderíamos deixar de dar continuidade aos esforços iniciados, em 2008, pela anterior Direção da USF-AN, no sentido da qualificação profissional dos enfermeiros de família (EF), como especialista em enfermagem de saúde familiar (EESF). Este reconhecimento representou uma das prioridades do mandato da atual Direção da USF-AN. Defendemos e acreditamos que esta especialidade contribuirá para dignificar o desempenho profissional dos enfermeiros na saúde familiar de proximidade, permitindo o desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e capacidades interventivas, conducentes a um desempenho de maior qualidade.

Ao longo deste triénio a USF-AN manteve um papel ativo e pró-ativo em prol da concretização da EESF, tendo promovido e participado em várias iniciativas. É de salientar a representação no grupo de trabalho nacional para acompanhamento das boas práticas do EESF, ao abrigo da Portaria 281/2016 e no grupo de trabalho, constituído pela Ordem dos Enfermeiros, para a revisão do quadro de competências específicas do enfermeiro especialista em enfermagem comunitária na área de saúde familiar (EEEC-SF) e revisão do plano formativo. Evidenciar a importância das sessões relacionadas com a enfermagem de saúde familiar (ESF) nos encontros nacionais da USF-AN que permitiram aferir e “pressionar” os vários intervenientes da esfera política e entidade Reguladora da profissão, sobre os desenvolvimentos face à concretização da EESF, assim como consolidar compromissos, metas e objetivos. Ainda de destacar os contributos das 1as Jornadas de Trabalho da USF-AN “EESF na perspetiva dos Enfermeiros da Prática, Ensino e Ordem dos Enfermeiros”, cuja dinâmica inclusiva, integrada e participada, permitiu clarificar o enquadramento dos vários contextos. Por último, importa referir que estivemos representados num vasto número de eventos sobre EF/EESF, promovidos pelas mais variadas entidades, como Ordem dos Enfermeiros, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e Escolas de Enfermagem. Não menos importante o facto de transmitirmos junto dos vários partidos políticos, com assento parlamentar, as preocupações relacionadas com o atraso na implementação do EF a nível nacional e da EESF.

Apesar de estarmos conscientes de toda a complexidade que envolve o desenvolvimento de uma nova especialidade, ao longo deste triénio, foram assumidos compromissos e consolidadas ações rumo à sua concretização, nomeadamente:

– O Despacho nº 200/2016 de 7 de janeiro, que nomeia o Coordenador Nacional para a Reforma do SNS, área dos CSP, nas suas atribuições, visa o reconhecimento do enfermeiro de família como especialista em enfermagem de saúde familiar;

– A Portaria n.º 281/2016 de 26 de outubro, veio revogar a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro – Experiências piloto. Estas como se demonstrou não se enquadravam com os desígnios da profissão. A mesma Portaria vem constituir o grupo de trabalho para acompanhamento das boas práticas do EESF, cuja coordenação fica a cargo da ACSS. Reforça ainda a necessidade de um enquadramento profissional específico para o EESF, titulação conferida pela Ordem dos Enfermeiros, cujo processo se comprometeu a desenvolver a partir de janeiro de 2017;

– Em novembro de 2017 a Ordem dos Enfermeiros aprova o Programa Formativo do EEEC-SF, (programa formativo aqui). Este vem permitir às instituições de ensino superior desenvolver os planos curriculares das Pós-Graduações ou Mestrados em ESF em conformidade com o preconizado pela Ordem dos Enfermeiros, de modo a obter parecer favorável e seja reconhecida para atribuição do Título de Especialista;

– O Diário da República, 2.ª série – N.º 123 de 28 de junho de 2018, publica o Regulamento n.º 392/2018 – Regulamento de Inscrição, Atribuição de Títulos e Emissão de Cédula Profissional em que no Capítulo III – Secção II contempla, a candidatura, a certificação individual de competências e a admissão ao internato. Salientar que está por aprovar por decreto-lei o Regime Jurídico do Internato de Especialidade em Enfermagem;

– O Diário da República, 2.ª série – N.º 135 de 16 de julho de 2018, publica o Regulamento nº 428/2018, que Regulamenta as Competências Específicas EEEC-SF homologados por despacho de 8 de maio de 2018 por Sua Excelência o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Dr. Fernando Araújo.

Apesar de, notoriamente, todos os intervenientes estarem numa trajetória convergente rumo à concretização da especialidade de ESF existe, no entanto, necessidade de maior confluência entre a concepção/adaptação da matriz concebida para atribuição do Título de Especialista e o contexto da prática dos atuais EF, de modo a torná-la, oportunamente exequível e responder à grande questão – Qual o tempo de transição expectável para dar cumprimento ao Decreto-lei 73/2017, Artigo 7.º do nº 4 em que os enfermeiros que constituem a USF têm de deter o título de especialista em enfermagem de saúde familiar?

Sejamos resilientes mas nunca resignados na defesa do que acreditamos. Ao longo de uma década consolidamos a figura do Enfermeiro de Família, orgulhosamente, legitimada pela população que cuidamos.

Com a certeza que Juntos Somos Mais Fortes.

Cristina Afonso

Enfermeira de Família | USF Manuel Rocha Peixoto

Vogal da Direção da USF-AN