No passado dia 20 de dezembro, realizou-se a 1ª reunião do grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar (criado pela Portaria n.º 281/2016) (link para a portaria). Esta portaria vem reiterar a intenção política de aperfeiçoar a rede de recursos humanos no SNS, com foco na especialidade de enfermagem de saúde familiar (EESF), onde é reconhecida a necessidade de um enquadramento profissional específico, titulação conferida pela Ordem dos Enfermeiros (OE), cujo processo se comprometeu a desenvolver a partir de Janeiro de 2017, sendo ainda criado o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro EESF.
Este grupo de trabalho é constituído por um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), Dra. Marta Temido que coordena, um representante da Coordenação Nacional para a Reforma Cuidados Saúde Primários (CNCSP), Enfermeiro Manuel Oliveira, um representante da DGS, Enfermeiro Sérgio Gomes, um representante da Associação Nacional de USF (USF-AN), Enfermeira Cristina Afonso, e por dois representantes da Ordem dos Enfermeiros, Enfermeiro Luís Barreira e a Enfermeira Clarisse Louro. A USF-AN congratula-se com o compromisso deste grupo em prol do trabalho desenvolvido pelos enfermeiros nos CSP, num contexto de equipa de saúde familiar, fomentando uma verdadeira política de recursos humanos e contribuindo para promover uma melhor combinação entre as competências presentes na equipa de saúde.
O reconhecimento do conteúdo funcional do enfermeiro de família como o especialista em saúde familiar representa a 2ª medida do pilar 7, inscrita no livro 7×7 Medidas da USF-AN, constituindo assim, uma das 7 prioridades deste mandato. Salienta-se o percurso realizado por estes profissionais, ao longo destes 10 anos, na sua afirmação junto da população, onde, de acordo com o BI|USF, a proporção de consultas realizadas pelo enfermeiro de família é superior a 57% a nível Nacional e superior a 65% nas USF modelo B, estando esta metodologia de trabalho amplamente implementada a nível nacional, com reconhecimento pela população servida, sendo prioritária a qualificação desta intervenção dos enfermeiros de família nos CSP, nomeadamente das USF e UCSP, junto das famílias.
A EESF encontra-se devidamente individualizada e regulamentada nos termos dos documentos legais [1], sendo urgente a sua operacionalização, para uma maior personalização dos cuidados de enfermagem, maior reconhecimento profissional e social, maior vinculação entre a família e o enfermeiro, promoção da continuidade e proximidade dos cuidados, numa lógica de atendimento global, diferenciado e especializado à família, que garanta maior acessibilidade, planeamento e qualidade dos cuidados de enfermagem.
Apesar da operacionalização de uma nova especialidade se traduzir num processo de enorme complexidade, temos grande confiança no empenho e abertura por parte da Ordem dos Enfermeiros e todos os parceiros, em tornar célere a sua concretização.
[1] (Regulamento Nº 168/2011 que Regulamenta a Individualização das Especialidades Clínicas de Enfermagem (Diário da República, 2.ª série — n.º 47 de 8 de Março); Regulamento Nº 126/2011 que Regulamenta as Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Familiar (Diário da República, 2.ª série — n.º 35 — 18 de Fevereiro); – Regulamento Nº 367/2015, que Regulamenta os Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Saúde Familiar (Diário da República, 2ª série – Nº 124 -29 de junho de 2015).
A Direção