COMUNICADO
07.maio.2024
AS ARMADILHAS DO NOVO DECRETO LEI DAS USF PARA A COESÃO DAS EQUIPAS E O FUTURO DAS USF
O processo de transformação do SNS, iniciado em janeiro de 2024, tem sido pautado por várias lacunas e falhas, sentidas nos vários níveis assistenciais e de gestão. A nível operacional impactou em dinâmicas de equipas já estabelecidas e bem organizadas, como o caso das USF, que viram alterações na lei que as cria e regulamenta, colocando em causa quer a dinâmica e coesão das próprias equipas quer a consequente capacidade para dar uma resposta assertiva e segura às solicitações de quem procura cuidados de qualidade.
Enquanto USF-AN (Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar), sempre defendemos a generalização do modelo USF, particularmente o modelo B, mas sempre alertámos para o perigo da introdução de medidas que conduzissem ao agravamento de desigualdades dentro da equipa em termos de enquadramento remuneratório. Infelizmente, com o Decreto-Lei n.º 103/2023 de 7 de novembro (DL) e para o caso dos enfermeiros, optou-se pelos enquadramentos que mais os penalizam diretamente na sua remuneração.
Não podemos compactuar com diferenças brutais nas cargas de trabalho dos enfermeiros e secretários clínicos na resposta assistencial e o quantitativo dos seus suplementos remuneratórios, nem com a introdução do IDE (Índice de Desempenho da Equipa Multiprofissional) como o conhecemos hoje, como ferramenta de medida do desempenho, que só veio agravar ainda mais esta situação. Para além disso, devido à retirada automática de milhares de utentes das listas (por critérios de falta de completude de dados, que muitas vezes voltam a ser integrados após retificação) estamos a assistir a uma errada leitura e cálculo das listas de utentes dos enfermeiros, o que vai, também, penalizar no cálculo das suas remunerações.
Foi neste sentido que solicitamos intervenção da senhora Ministra da Saúde nesta matéria, apelando, com carácter de urgência, que sejam tomadas medidas que:
- mantenham a metodologia de cálculo e a atribuição dos valores pagos aos enfermeiros até estabilização da situação e seja permitida a inscrição de novos utentes ou normalização da situação dos agora retirados;
- priorizem em termos informáticos, as alterações necessárias nos sistemas de informação para permitirem a associação de enfermeiro de família e comunicação tempestiva entre os sistemas.
A Direção