COMUNICADO
13.março.2025
A surpresa tem sido total!
Produtos de retenção de fezes e urina – fraldas, cuecas e pensos de incontinência gratuitos – bem como dispositivos menstruais foram colocados para distribuição pela população nos centros de saúde, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar (USF), enquanto vacinas e abordagem da “infeções ligeiras” são transferidas para as farmácias.
Faz sentido? Não!
Prepararam os centros de saúde para a distribuição deste material de grandes dimensões e com uma logística pesada? Não!
A distribuição deste material perturba a atividade dos centros de saúde de um modo importante? Sim! Então, qual é a finalidade?
Há condições nas farmácias para vacinarem e para abordar “infeções ligeiras”? Não! Há problemas muito relevantes nesta transferência para as farmácias? Sim!
A iniciativa de permitir que farmacêuticos possam prescrever e, em simultâneo, vender medicamentos sujeitos a receita médica sem a prévia avaliação de um médico e fora das unidades prestadoras de cuidados de saúde, coloca em causa o direito dos cidadãos a cuidados de saúde adequados. Por outro lado, os únicos grupos populacionais-alvo para vacinar contra a gripe que conseguiram atingir as metas em tempo útil foram os que foram vacinados exclusivamente nos centros de saúde, diminuindo-se afluência aos serviços de urgência e salvando-se, aqui sim, vidas. Nos outros, em que se teve de dispersar a logística pelas farmácias, ficou-se aquém! Mas isso não impede que continuem a não querer aprender com a realidade dos factos e insistam no erro. E até que o ampliem estendendo para outras vacinas, recuperando uma ideia da primeira Direção-Executiva e, agora enquadrada nos Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS para 2025 (pág. 12 e 13) e, ainda, não desmentida formalmente pela tutela e DGS. Qual a finalidade?
Tudo isto vai perturbar ainda mais o SNS.
A USF-AN entende que as Unidades de Saúde Familiar têm como principal missão a prestação de cuidados de saúde primários, prevenção de doenças e acompanhamento clínico dos utentes. A distribuição de produtos não farmacológicos, como fraldas, cuecas, pensos para incontinência e dispositivos menstruais não se enquadra nas funções essenciais das USF e deve ser assegurada por outras instituições ou mecanismos de apoio social. Consideramos que a disponibilização desses produtos deve ser tratada no âmbito das políticas sociais e de apoio à população carenciada, através de programas municipais, instituições de solidariedade social e outros organismos responsáveis por prestações sociais. A carga operacional das USF já é elevada, os profissionais poucos e com múltiplas tarefas e desviar recursos para a logística e gestão destes produtos pode comprometer a qualidade do serviço assistencial prestado aos utentes.
Destacamos, de novo, que as USF enfrentam limitações significativas em termos de recursos humanos e infraestrutura para o armazenamento e distribuição desses produtos. A falta de espaço adequado e de pessoal para a gestão logística inviabiliza a implementação desta medida e compromete a prestação de cuidados de saúde essenciais. Além disso, na maioria das USF, não existem assistentes operacionais, sendo esse papel desempenhado por empresas de outsourcing, o que agrava ainda mais as dificuldades na logística e gestão desses produtos. Acresce que quase a totalidade das USF não têm equipamento para esta distribuição como leitores de códigos de barras ou, simplesmente, armazéns com espaço suficiente.
Defendemos que a prioridade das USF deve continuar a ser a prestação de consultas no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença, do acompanhamento da doença aguda, da gestão da doença crónica e da promoção da eficiência dos cuidados de saúde primários. A atribuição de distribuição de produtos não médicos compromete o funcionamento adequado destas unidades!
Reiteramos que a distribuição de produtos de retenção de fezes e urina, bem como dispositivos menstruais, não pode ser uma responsabilidade das USF e dos centros de saúde. Defendemos que estas questões sejam abordadas por meio de políticas sociais adequadas e implementadas por entidades competentes para o efeito.
A Direção