Horários nas USF – jornada contínua?

De acordo com o parecer jurídico do consultor da USF-AN, desde que esteja prevista no regulamento interno ou desde que exista acordo entre todos os profissionais da USF e aprovação por parte do ACeS respetivo, nada obsta a que se pratique o horário de jornada contínua nas USF.

A jornada contínua pode ser praticada nas USF por médicos e enfermeiros com base nos acordos coletivos de trabalho respetivos e, embora no RCTFP, Lei 59/2008, não conste a possibilidade de prestação de trabalho em jornada contínua, essa forma de prestação de trabalho pelos secretários clinicos é  possível e é legítima no quadro funcional e organizativo da equipa multiprofissional.

A jornada contínua pode corresponder em muitas situações à organização e funcionamento que melhor permite dar resposta à prestação de cuidados necessários à população bem como cumprir os objetivos definidos no plano de ação e as metas contratualizadas com a Administração.

As USF regem-se pelo Decreto-Lei 298/2007 e pelos princípios de autonomia cooperação e gestão participativa, conjugando este diploma e o RCTFP, faz todo o sentido que a jornada contínua possa ser utilizada no funcionamento das USF.

Estamos convictos que os Diretores Executivos e a Administração de um modo geral respeitam e estão disponíveis para colaborar na continuação e afirmação deste modelo inovador de autonomia e responsabilidade, profundamente avaliado, com qualidade e eficiência demonstradas.

Estas qualidades demonstradas concorrem de forma determinante para o sucesso dos resultados dos ACeS e estão intimamente ligadas à forte motivação e desempenho de excelência de todos os profissionais.

A Direção da USF-AN disponibiliza o seu gabinete juridico para prestar apoio a todos os associados nesta matéria.