De acordo com o artigo 4.o, alínea 4, da Portaria 377-A/2013, os ACES apuram os resultados finais da contratualização que determinam a atribuição de incentivos institucionais e financeiros. O artigo 5o, alínea 4, refere que, caso haja lugar à atribuição de incentivos financeiros, as ARS procedem à sua entrega, aos enfermeiros e ao pessoal administrativo, até 15 de julho de cada ano.
Mais uma vez, à semelhança dos anos anteriores, verificamos um atraso inaceitável por parte das ARS, no cumprimento dos compromissos assumidos, sem qualquer justificação aos profissionais e às equipas.
Como afirma o próprio preâmbulo da referida Portaria:
“ (…) No contexto da atual reforma das organizações de saúde e de contenção de despesa a nível global, os CSP assumem, incontestavelmente, um papel de liderança, reforçado pelos valores da equidade, solidariedade e universalidade que os sustentam. A contratualização de metas de desempenho com as USF devem, então, procurar garantir o necessário equilíbrio entre exigência e exequibilidade, no sentido de conduzir a ganhos de saúde, bem como premiar o esforço, desempenho e a excelência destas unidades, com a atribuição de incentivos, quer para as equipas de saúde, quer para os profissionais que as integram.”
A USF-AN pediu um esclarecimento claro e inequívoco sobre a razão pelo qual se verifica este atraso no cumprimento do dever às ARS, com conhecimento ao Sr. Ministro da Saúde e à ACSS.
Apesar do ofício enviado a 22 de julho, até agora não obtivemos qualquer resposta por parte das ARS.
A USF-AN pugna para que o pagamento dos Incentivos Financeiros às Equipas seja validado de imediato e requer que os profissionais sejam informados da data para pagamento dos mesmos.
Continuaremos a lutar pelas equipas e pelos profissionais.