NOTÍCIA: A gestão das férias é da autonomia das USF – Posição da USF-AN sobre a Ordem de Serviço n.º 05/40/2025 da ULS Alto Ave

A USF-AN – Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar tomou conhecimento da divulgação da Ordem de Serviço n.º 05/40/2025 do Conselho de Administração da ULS Alto Ave, relativa à marcação de férias para o ano de 2026, tendo solicitado parecer jurídico com vista ao esclarecimento do enquadramento legal aplicável às USF.

Neste âmbito, remetemos em anexo o respetivo parecer jurídico, para conhecimento das
equipas. Foi igualmente dado conhecimento formal, através de ofício, do conteúdo do
parecer jurídico e da posição assumida pela USF-AN ao Conselho de Administração da ULS
Alto Ave e às USF da respetiva ULS (junto com uma minuta para utilização das USF).

A USF-AN, através de parecer jurídico, conclui que a orientação emitida configura uma restrição genérica e antecipada à marcação de férias entre 19 e 31 de dezembro, levantando reservas quanto à sua conformidade com o regime legal aplicável ao direito a férias, ao princípio da proporcionalidade e ao modelo de autonomia organizativa e funcional das USF previsto no Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.

A USF-AN entende que quaisquer orientações de natureza organizativa dirigidas às USF devem respeitar plenamente o enquadramento jurídico em vigor, salvaguardando a autonomia das unidades e a sua competência própria na organização dos mapas de férias, sem prejuízo da garantia da continuidade assistencial e do regular funcionamento dos serviços.

A USF-AN continuará a acompanhar esta matéria, reafirmando o seu compromisso na defesa do modelo organizacional das USF e da salvaguarda do respetivo enquadramento legal.

 P’la Direção da USF-AN