NOTÍCIA: ACSS confirma – descontos por doença nas USF só podem ocorrer após o 16.º dia

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) veio esclarecer, de forma inequívoca, o regime aplicável à dedução de faltas por doença dos profissionais das Unidades de Saúde Familiar (USF) em regime de dedicação plena.

Na sequência de diligências desenvolvidas pela USF-AN, a ACSS confirmou que as orientações transmitidas aos serviços determinam que qualquer dedução remuneratória por faltas justificadas por doença apenas pode ocorrer a partir do 16.º dia de ausência. Esta regra aplica-se a todos os profissionais, independentemente do tipo de vínculo (CIT ou CTFP), e encontra-se alinhada com o enquadramento legal em vigor.

Este esclarecimento surge após terem sido identificadas situações de aplicação desigual destas normas em diferentes Unidades Locais de Saúde (ULS), com registo de descontos efetuados antes do prazo legalmente previsto. Estas práticas, além de configurarem uma possível desconformidade legal, geram desigualdade no tratamento dos profissionais e incerteza quanto aos seus direitos remuneratórios.

Perante este enquadramento, a USF-AN já encaminhou esta resposta da ACSS para todas as ULS, solicitando a verificação dos procedimentos adotados e a sua conformidade com as orientações em vigor.

A posição agora reafirmada pela ACSS vem dar razão às preocupações manifestadas pela USF-AN e reforça a necessidade de garantir uma aplicação uniforme das regras em todo o Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, a USF-AN apela às ULS para que:

  • Confirmem os procedimentos atualmente em vigor;
  • Assegurem o cumprimento das orientações da ACSS;
  • Procedam à correção de eventuais práticas desconformes;
  • Regularizem situações em que tenham ocorrido deduções indevidas.

A USF-AN considera essencial que seja assegurada a equidade entre profissionais, a segurança jurídica e a confiança no modelo das USF. Continuará, por isso, a acompanhar esta matéria e a intervir sempre que necessário na defesa dos direitos dos seus associados.

Os profissionais que identifiquem situações de desconto indevido são encorajados a reportar o caso e a solicitar a respetiva regularização junto das suas instituições.

A Direção da USF-AN