A USF-AN — Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar — identificou tentativas de interferência por parte de Unidades Locais de Saúde (ULS) na aprovação dos planos de férias das equipas das USF.
Em comunicado, a associação lembra que, nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2023, as USF gozam de autonomia jurídico organizativa, incluindo a gestão de recursos humanos, horários, assiduidade, organização do trabalho, formação e planos de férias. Estas matérias estão reguladas pelo Regulamento Interno de cada unidade, aprovado em Conselho Geral e homologado pela ULS.
À ULS compete exclusivamente o controlo da legalidade dos atos praticado.
A USF-AN sublinha ainda que não há norma legal que limite ausências programadas em simultâneo a uma determinada percentagem do total de profissionais, por exemplo, devendo apenas ser assegurado o cumprimento do plano de ação e do compromisso assistencial.
Para reforçar esta posição, foi enviado ofício a todas as ULS a comunicar a tomada de posição da associação, alertando para o facto destas práticas configurarem uma violação do regime jurídico das USF, traduzindo-se numa reapropriação indevida do poder de direção que a lei atribui às unidades.
A USF-AN defende, por isso, o respeito pela autonomia organizativa, funcional e técnica das USF, advertindo que qualquer limitação indevida poderá representar um retrocesso no modelo de funcionamento dos cuidados de saúde primários.
A Direção da USF-AN