A aplicação dos Despachos n.os 14830/2024, de 27 de dezembro, 40/2025, de 21 de fevereiro, e 3118/2026, de 11 de março veio alterar o regime administrativo de inscrição dos utentes nos Cuidados de Saúde Primários, determinando que um conjunto de utentes deixe de integrar as listas dos respetivos médicos de família.
Esta alteração tem suscitado inúmeras dúvidas junto dos profissionais das Unidades de Saúde Familiar, sobretudo quanto à responsabilidade pela prestação de cuidados de saúde a estes utentes e à continuidade assistencial de crianças, grávidas, doentes crónicos, idosos frágeis e outros cidadãos particularmente vulneráveis.
Perante estas questões, a USF-AN dirigiu um ofício ao Ministério da Saúde, à Direção Executiva do SNS, I. P., à Administração Central do Sistema da Saúde, I. P., e aos Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde, solicitando a clarificação urgente do enquadramento assistencial e organizacional aplicável a estes utentes.
A USF-AN entende que a alteração do regime administrativo de inscrição não alterou o regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar nem o respetivo compromisso assistencial contratualizado. Assim, importa clarificar quem assegura a prestação de cuidados de saúde aos utentes que deixaram de integrar a atividade assistencial das USF e quais os circuitos assistenciais que deverão ser adotados para garantir a continuidade dos cuidados.
Para apoiar os profissionais nesta matéria, a USF-AN disponibiliza dois documentos de apoio:
- Parecer jurídico elaborado pelo Departamento Jurídico da USF-AN, que analisa o enquadramento legal desta situação e as responsabilidades das diferentes entidades;
- Perguntas Frequentes (FAQ), preparadas pela USF-AN, que procuram responder às principais dúvidas práticas suscitadas pelos profissionais relativamente à aplicação destes despachos.
A USF-AN continuará a acompanhar este processo junto das entidades competentes, defendendo soluções que garantam simultaneamente a continuidade dos cuidados aos utentes, a segurança jurídica dos profissionais e o respeito pelo regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar.
Parecer Jurídico – consultar aqui
Perguntas Frequentes (FAQ) – consultar aqui
P’la Direção da USF-AN