OS ATRASOS NO PAGAMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS USF SÃO INADMISSÍVEIS!

COMUNICADO

A META DE CRIAÇÃO DE 25 USF POR ANO ESTÁ MUITO LONGE DE SER ATINGIDA!

OS ATRASOS NO PAGAMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS USF SÃO INADMISSÍVEIS!

A meio do segundo semestre de 2017, deparamo-nos com a falta de pagamento dos Incentivos Financeiros aos Enfermeiros e Secretários Clínicos das USF em modelo B, referentes ao ano 2016.

Tendo em conta a nova Portaria da Contratualização (Portaria nº 212/2017, de 19 de julho), nomeadamente no seu nº 3 do art.º 7º, que define uma obrigatoriedade de pagamento de 50% do valor máximo dos Incentivos Financeiros a que os profissionais têm direito, até serem apurados os resultados finais de desempenho das USF modelo B, não compreendemos, novamente, a falta de cumprimento da lei, uma vez que se verificou a ausência de pagamento no mês de agosto.

Uma vez mais, sem qualquer justificação clara por quem de direito, centenas de profissionais das USF são privados do pagamento dos incentivos legalmente previstos, resultantes do seu desempenho qualitativo.

Perante este reiterado incumprimento das Administrações (ARS), que em nada reconhece o esforço daqueles que diariamente dão o seu melhor no seu local de trabalho, preocupa-nos esta situação de sentimento de perda para os profissionais afetados, levando à clara desmotivação e desilusão dos mesmos.

Tendo as USF comprovado, por estudos independentes (ERS-2015 e ENSP-2017), que proporcionam maior acessibilidade, assegurando, simultaneamente, cuidados de saúde de proximidade mais qualificados e eficientes, não se compreende esta reiterada falta de cumprimento da Lei.

Agravando esta situação, consideramos inadmissível a ausência de publicação do despacho conjunto das finanças e da saúde que define o número de USF a constituir em 2017 e a transitar para o modelo B. Recorda-se que esse despacho deveria ter sido publicado até ao dia 31 de janeiro de 2017. Em devida altura, alertamos para a oportunidade de se legislar o fim das quotas para USF de modelo B, simplificando o processo, contudo tal consideração não foi acolhida, verificando-se, repetidamente, graves limitações a este nível.                                                                                                          

Confrontados com este inexplicável atraso, somos obrigados a concluir que o Governo opta, voluntariamente, por não cumprir o seu Programa aprovado na Assembleia da República na área da criação e desenvolvimento das USF. Recorda-se que, em 2017, a meta de criação de 25 USF por ano está muito longe de ser atingida!

Por tudo isto, a USF-AN recomenda, mais uma vez, o cumprimento da Lei.

Recomenda que o pagamento devido dos Incentivos Financeiros seja feito no próximo mês e que seja publicado, no imediato, o Despacho que define o número de USF A e B a constituir em 2017.

Tendo em conta estes incumprimentos, acreditamos que as ordens profissionais e os sindicatos do setor agirão em conformidade.

Pel’a Direção da USF-AN

João Rodrigues     

Presidente da Direção