Portugal precisa de uma nova lei das USF que continue a responder às necessidades dos utentes e satisfaça profissionais, gestores e políticos

COMUNICADO

21.julho.2023

A Associação Nacional de USF (USF-AN) tem acompanhado as várias propostas de alteração do Decreto-lei das USF discutidas nas reuniões entre o Ministério da Saúde (MS) e os sindicatos, que têm decorrido depois do anúncio da intenção de generalização do modelo B das USF (Unidades de Saúde Familiar).

A principal conclusão é que a atual lei das USF era, e continua a ser, uma lei equilibrada e bem-adaptada para produzir os resultados que era suposto desencadear: mais pessoas com equipa de saúde familiar a trabalhar em condições otimizadas, melhores resultados e mais eficiência. Isso mesmo foi, de novo, reforçado pelo novo relatório da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de monitorização dos cuidados de saúde primários e está bem explícito no preâmbulo do despacho que aumentou o número da quota de USF modelo B autorizadas nesta fase.

O trabalho que se tem de fazer deve responder a estes grandes objetivos:

  1. Não desvirtuar o modelo USF naquilo que tem feito a diferença e alcançado ganhos assistenciais, valorizando-se a governação clínica liderada pelas equipas de saúde familiar;
  2. Proceder à execução de um estudo de impacto das medidas a introduzir;
  3. Representar uma reposição da remuneração perdida para os profissionais atualmente nas USF, porque se tal não acontecer levará à diminuição da capacidade de atração de novos profissionais e à aposentação imediata de centenas de profissionais que já têm atualmente essa possibilidade, agravando ainda mais um dos problemas que se quer resolver;
  4. Adotar, a prazo, um modelo único de USF equivalente ao atual modelo B, mantendo-se o seu carácter voluntário, com um sistema de remuneração misto para todos os profissionais destas, tendo em conta a valorização da carga de trabalho e o desempenho; o modelo UCSP seria para quem optar por não trabalhar numa USF;
  5. A parcela relativa à remuneração-base passar a ter como referência o atual regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) em horário de 42 horas semanais para os médicos e 42 horas para os enfermeiros (e o aumento proporcional para os secretários clínicos) para compensar os 25% de perda de poder de compra que se registaram nos últimos 16 anos por não atualização dos valores remuneratórios das USF; esta valorização permitiria que as USF fossem minimamente competitivas com os valores da privada e com o estrangeiro, diminuindo também o receio que alguns dos profissionais das atuais UCSP (Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados) e USF de modelo A têm de poder perder remuneração;
  6. Os valores dos suplementos devem estar indexados a uma percentagem da remuneração-base para que não haja novas depreciações do poder de compra por não atualização dos valores no futuro;
  7. As atividades específicas não devem ter indicadores relacionados com os custos porque tal traria problemas éticos e seria muito mal percecionado pela opinião pública; o atual modelo já consegue ter racionalização de custos e maior eficiência e vai continuar a produzir esse efeito via IDG (Índice de Desempenho Global); as atividades específicas servem para garantir que se cumprem as boas práticas assistências;
  8. Encontrar modelos de USF que sejam mais adaptáveis a zonas com menor densidade populacional ou vários polos (a USF-AN tem propostas que já teve a oportunidade de partilhar com o Senhor Ministro da Saúde);
  9. Melhorar o IDG que é já considerado, pela maioria dos profissionais, uma forma adequada de avaliação do desempenho das equipas e dos profissionais para efeitos de atribuição de incentivos financeiro e extinção da USF;
  10. Incluir uma salvaguarda de fatores externos que possam influenciar o IDG e que não sejam responsabilidade da equipa, como ausência de profissionais, incumprimentos por parte dos ACeS (Agrupamentos de Centros de Saúde) /ARS (Administração Regional de Saúde) /MS e dos utentes na adesão aos programas de vigilância, ou outros, considerando a criação e inclusão do Índice de Perturbação do Desempenho Assistencial (IPDA), validado anualmente em sede da Comissão Técnica Nacional;
  11. Simplificar e tornar efetiva a atribuição e utilização dos incentivos institucionais das unidades funcionais – uma das principais ferramentas de autonomia das USF.

É fundamental que a próxima lei das USF mantenha a capacidade do modelo B de melhoria da qualidade assistencial e de resolução do problema dos utentes sem equipa de saúde familiar atribuída.

Desejamos o maior sucesso aos Sindicatos e Ministério da Saúde em mais esta ronda negocial.

A Direção

* Comunicado em pdf