Posição da Direção Nacional da USF-AN sobre a Criação de Vice-Presidências Regionais para a Saúde nas CCDR

COMUNICADO

15.dezembro.2025

A. Enquadramento

O Governo anunciou a criação de um vice-presidente com o pelouro da Saúde em cada uma das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), com competências centradas no planeamento de obras, equipamentos e grandes investimentos em infraestruturas de saúde, em articulação com a Direção Executiva do SNS (DE-SNS) e a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Trata-se, na prática, da recriação de um nível intermédio de decisão regional que tinha sido abolido com a extinção das ARS, agora colocado sob tutela do Ministério da Economia e da Coesão Territorial, e não do Ministério da Saúde.

A USF-AN considera esta mudança suficientemente estruturante para exigir uma análise crítica, na perspetiva dos cuidados de saúde primários (CSP) e das unidades de saúde familiar (USF).

B. Aspetos potencialmente positivos

 1. Reforço do planeamento territorial integrado

  • A presença de um vice-presidente da Saúde nas CCDR pode facilitar a articulação entre investimentos em saúde e outras políticas públicas regionais (transportes, habitação, ambiente, coesão territorial).
  • Poderá permitir que a localização e tipologia de novos centros de saúde/ULS sejam pensadas em consonância com dinâmicas demográficas, mobilidade e desertificação do interior.

 2. Aproximação relativa face à centralização em Lisboa

  • Depois de um processo de forte centralização na DE-SNS e DGS, a existência de um interlocutor regional pode, em teoria, reduzir o “afunilamento” decisório em estruturas nacionais, encurtando prazos para aprovação de obras e equipamentos essenciais aos CSP.

3. Capacidade de captação e gestão de fundos europeus

  • As CCDR têm experiência consolidada na gestão de fundos comunitários e de programas de investimento regional. A criação de um pelouro de saúde pode facilitar o acesso de ULS e unidades de CSP a financiamentos estruturais para reabilitação de edifícios, transição energética e criação de novas unidades.

4. Potencial para olhar mais abrangente sobre determinantes de saúde

  • Um vice da Saúde inserido numa estrutura que também tutela ambiente, cultura, educação e coesão territorial poderá, se bem desenhado, promover uma visão mais intersectorial da saúde pública, indo além da lógica estritamente assistencial.

C. Riscos e pontos negativos / críticos

1. Dessectorialização e fragilização da autoridade do Ministério da Saúde

  • Colocar decisões estratégicas sobre infraestruturas e equipamentos de saúde sob tutela do Ministério da Economia e da Coesão Territorial, em vez do Ministério da Saúde, levanta dúvidas sérias sobre a coerência da governação do SNS.
  • O risco é que a saúde passe a ser vista sobretudo como um instrumento de política territorial ou de investimento, e não como um direito fundamental, organizado segundo critérios clínicos e de necessidade em saúde.

2. Sobreposição de níveis de decisão e risco de burocratização

  • Com ULS, DE-SNS, DGS, Ministério da Saúde, CCDR e municípios, o sistema passa a ter múltiplos centros de decisão sobre as mesmas matérias (obras, equipamentos, redefinição de mapa de unidades).
  • Esta proliferação de instâncias aumenta a probabilidade de conflitos de competência, duplicações e atrasos, exatamente no que o Governo diz querer agilizar.

3. Ausência de garantia de participação dos CSP e dos profissionais

  • Nada é dito sobre a participação formal de Departamentos de CSP das ULS, equipas de USF, associações profissionais e de utentes nos processos de planeamento que estes vice-presidentes irão liderar.
  • Sem estruturas de participação vinculativa, o risco é que as decisões sejam tecnocráticas ou politizadas, alheias à realidade assistencial diária, sobretudo nos CSP.

4. Potencial politização dos cargos

  • As CCDR têm uma forte componente de legitimação político-partidária, com cargos frequentemente preenchidos por nomeação governamental ou processos indiretos.
  • A criação de mais cinco vice-presidências abre espaço para clientelismo e “distribuição de lugares”, o que enfraquece a perceção de independência técnica e pode comprometer a confiança dos profissionais e da população.

5. Risco de recentralização regional e afastamento das comunidades

  • Ao recentrar decisões de investimento num nível regional, pode reduzir-se a margem de influência dos municípios e das próprias ULS, que conhecem melhor as necessidades dos territórios.
  • Sem mecanismos claros de contratualização com autarquias e ULS, os vice-presidentes podem transformar-se num novo “filtro” hierárquico, afastando ainda mais as decisões das USF e das comunidades.

6. Reversão pouco transparente da reforma anterior

  • As ARS foram extintas com o argumento de simplificar e clarificar a governação; o modelo agora proposto reintroduz um nível intermédio, mas com outra tutela e sem debate público alargado.
  • Esta sucessão de reformas contraditórias, em ciclos políticos curtos, gera instabilidade institucional, desorienta profissionais e dificulta qualquer estratégia de médio/longo prazo para os CSP.

7. Foco estreito em “obras e equipamentos”

  • O despacho anunciado enfatiza “obras, equipamentos e grandes investimentos em edifícios”.
  • A experiência mostra que melhorar resultados em saúde e acesso nos CSP depende tanto ou mais de recursos humanos, modelos organizativos, digitalização robusta, transporte e articulação social, do que apenas de betão e equipamento.
  • As estruturas regionais podem desempenhar um papel relevante na concretização territorial da política de saúde, mas apenas se o seu mandato ultrapassar a mera gestão de obras e estiver alinhado com prioridades estruturais dos CSP, como a criação de novas USF, a modernização organizacional e a correção de desigualdades no acesso. Caso contrário, o risco é que a “regionalização” se traduza apenas numa nova camada administrativa focada em betão, sem impacto real nos cuidados prestados às populações.

D. Condições mínimas e propostas da USF-AN

A Direção Nacional da USF-AN entende que qualquer alteração desta natureza deve cumprir um conjunto de condições e salvaguardas para que possa ser aceite como oportunidade e não como ameaça:

1. Clarificação legal de competências e tutela

  • Definição explícita, em diploma próprio, da articulação entre CCDR, ULS, DE-SNS, DGS e municípios, evitando sobreposições.
  • Garantia de que a última palavra sobre a rede de unidades de CSP, sua tipologia e modelo organizativo, continua a caber ao Ministério da Saúde e à DE-SNS.

2. Participação formal dos CSP e das USF

  • Criação, em cada CCDR, de um Conselho Consultivo Regional de Saúde, com representação obrigatória de:
    • Direções de Departamento de CSP das ULS;
    • USF-AN e outras associações representativas das equipas de CSP;
    • Estruturas representativas dos utentes;
    • Autarquias.
  • Parecer prévio deste Conselho em todos os planos de investimento que afetem CSP (abertura/encerramento de unidades, relocalização, fusões, grandes obras).

3. Critérios transparentes e baseados em necessidade em saúde

  • Definição pública de critérios objetivos para priorização de investimentos, incluindo:
    • indicadores de acessibilidade (utentes sem equipa de saúde familiar, tempos de espera, distância aos serviços);
    • indicadores de vulnerabilidade social e demográfica;
    • estado físico e funcional das atuais instalações;
    • impacto esperado em resultados de saúde.
  • Publicação anual dos planos regionais de investimento, com justificação técnica e relatórios de execução avaliáveis pela sociedade civil.

4. Foco estratégico nos CSP e no modelo USF

  • Garantir que os novos vice-presidentes assumem, no seu mandato, metas explícitas para expansão, qualificação e modernização das unidades de CSP, com especial destaque para USF e UCSP em zonas carenciadas.
  • Vincular parte dos fundos geridos pelas CCDR a infraestruturas de CSP, literacia em saúde e inovação organizacional, e não apenas a hospitais.

5. Proteção contra a captura político-partidária

  • Definição de perfis técnicos exigentes para o cargo de vice-presidente da Saúde (experiência em gestão de serviços de saúde, saúde pública e planeamento).
  • Procedimentos de seleção por concurso, com critérios objetivos, avaliação técnica independente, audição pública e transparência na divulgação dos perfis e da decisão final.

6. Monitorização independente e prestação de contas

  • Inclusão de indicadores de desempenho das vice-presidências da Saúde (tempo médio de decisão, execução orçamental, redução de assimetrias regionais em acesso nos CSP).
  • Avaliação externa periódica (por exemplo, Tribunal de Contas, entidades académicas) e possibilidade de revisão do modelo se os resultados não forem satisfatórios.

E. Conclusão

A Direção Nacional da USF-AN reconhece que o território importa e que a existência de um nível de planeamento regional pode, em abstrato, contribuir para uma melhor adequação da rede de serviços às necessidades das populações. Contudo, tal só será verdade se:

  • a saúde não for subordinada a lógicas meramente económicas ou de distribuição de fundos;
  • os CSP e as USF tiverem voz real e estruturada nos processos de decisão;
  • houver transparência, critérios claros e responsabilização.

Sem estas salvaguardas, a criação de vice-presidências da Saúde nas CCDR arrisca transformar-se numa reforma de forma e não de substância, reintroduzindo um nível intermédio de poder pouco escrutinado, com potenciais efeitos de fragmentação e politização da governação do SNS.

A USF-AN manifesta, por isso, disponibilidade para dialogar com o Governo, com a Direção Executiva do SNS e com as CCDR, mas também firmeza em defender um modelo em que os cuidados de saúde primários, as USF e as comunidades locais sejam parceiros de pleno direito, e não meros destinatários de decisões tomadas à distância.

A Direção da USF-AN

*comunicado em pdf