COMUNICADO
18.maio.2022
Em fevereiro de 2021, a USF-AN tomou conhecimento, por parte dos seus associados, dos problemas que estavam a ocorrer na ARS de Lisboa e Vale do Tejo, problemas esses relacionados com o cálculo das Unidades Contratualizadas (UC) a atribuir aos secretários clínicos das USF.
Nessa altura e de acordo com os relatos que nos foram chegando, a ACSS, IP deliberou que o cálculo das UC a atribuir havia deixado de ser efetuado tendo por base os postos de trabalho ocupados em cada unidade, passando a ser calculado com base nos postos aprovados no PT (parecer técnico) da sua constituição.
Por até então não ter havido qualquer alteração legislativa que suporte esta alteração/argumentação, questionamos, em 2021, a ACSS, IP sobre os fundamentos para tal interpretação que, no nosso entender, é ilegal.
Para além disso, esta alteração imposta pela ACSS, IP, implica, objetivamente, que parte das UC, mesmo distribuídas pelos diferentes profissionais, não sejam pagas, o que também será, no mínimo, ilegal.
Por ser um tema que fere, uma vez mais, o desempenho e estabilidade das equipas de saúde familiar, questionamos, em 2021, a ACSS, IP sobre esta nova interpretação.
Apesar das insistências nunca tivemos uma resposta ao nosso ofício.
Passado um ano o problema mantém-se, na medida em que hoje nos continuam a chegar relatos de situações homólogas, o que nos levou a solicitar resposta ao nosso ofício de 2021, ao abrigo do art.º 82 do CPA. Confere este artigo o direito à informação sob pena de recurso a vias judiciais na ausência da mesma.
A Direção