Reflexão sobre o processo de Contratualização

A Delegação Regional do Norte da USF-AN reunida no dia 29.01.2014, no Porto, com o Presidente da USF-AN, alguns Diretores Executivos e Presidentes de Conselhos Clínicos e de Saúde de ACeS, elaborou o seguinte comunicado para refletir sobre o processo de contratualização:

1. O processo de contratualização constitui uma oportunidade de evolução da maturidade organizativa e de saúde das USF e dos ACeS.

2. As etapas de negociação exigem uma transparência e colaboração nos processos desenvolvidos pelas entidades envolvidas, que levarão ao enriquecimento formativo e relacional de todos, contribuindo para uma melhoria contínua dos serviços.

3. A satisfação de profissionais e utentes passa por uma contratualização clara e efetiva, que vá de encontro às necessidades de todos, num processo que se quer de mútua colaboração e exigência institucionais.

4. O sucesso do processo de contratualização depende do efetivo cumprimento dos prazos estabelecidos, relembrando que segundo a portaria nº377-A/2013 já deveria ter sido publicado, até 15 de dezembro, o “peso dos indicadores nacionais, os critérios gerais para a definição das metas a contratualizar e o referencial das metas de cada indicador nacional”. Neste sentido exige-se a publicação imediata destes documentos e a informação dos indicadores regionais (selecionados pelas ARS) e locais (selecionados pelos ACeS), bem como o cumprimento dos restantes prazos que se aproximam.

5. Do documento Metodologia de Contratualização para os Cuidados de Saúde Primários em 2014 destacam-se algumas alterações em relação aos anos anteriores, que exigem a maior atenção e ação das equipas das USF e da USF-AN:

5.1 – O processo de contratualização inicia-se com a contratualização externa entre o ACeS e a ARS, na qual se irão definir os “indicadores que compõem o denominado eixo local do ACES do processo de contratualização interna”, “o racional de definição das metas, (…) encontrando os valores de referência e as taxas de melhoria para as metas a negociar, assim como os standards mínimos e máximos adequados”, “não sendo considerados como válidas as cartas de compromisso que contenham metas que não cumpram os intervalos de valores assumidos com a ARS (…)”.

Segundo o documento, com esta alteração pretende-se alcançar um alinhamento entre a contratualização externa e interna, mas existe o risco de se tratar apenas de um método do tipo comando e controlo, em que são definidas metas e aos ACeS e USF apenas resta a sua aceitação e cumprimento (com clara limitação do processo negocial interno).

Considerando esta alteração será altamente recomendável a realização de uma reunião preparatória entre ACeS e USF (prévia à reunião de contratualização externa), solicitada pelo ACeS ou pela USF, no sentido de acordar a melhor estratégia e discutir os objetivos, indicadores e respectivas metas mínimas e máximas.

5.2 – A criação de um “racional de metas” que “entrem em linha de conta com o potencial de melhoria e com o cluster que integra a USF/UCSP” e à disponibilização de um modelo de clusterização baseado no histórico.

Neste sentido, exige-se a publicação deste documento urgentemente, que deverá incluir esclarecimentos sobre a metodologia adotada, com caracterização dos critérios (e evidência que os suporta) e respetiva ponderação, de forma a assegurar a compreensão e transparência deste processo.

5.3 – A operacionalização dos inquéritos de satisfação de utilizadores exige que seja publicado o “documento específico” com a metodologia adotada e as especificações necessárias à sua efetiva realização.

A avaliação da satisfação dos utilizadores é uma exigência inadiável deste processo inovador dos CSP.

5.4 – O indicador de eficiência “despesa em medicamentos por utilizador” difere na contratualização externa e interna (na primeira consideram-se os medicamentos faturados e na segunda os prescritos), questionando-se o motivo desta diferenciação.

5.5 – A existência da comissão de acompanhamento legislada na portaria nº 377-A/2013, não merece qualquer referência. Apesar de não ser imprescindível, é estranho e questiona-se o motivo da referida omissão e a ausência de indicações sobre os passos da sua constituição e modo de articulação com o processo de contratualização.

5.6 – A omissão do estabelecimento de critérios de exclusão de utentes do denominador de alguns indicadores, como o exemplo das puérperas residentes fora da área de influência do ACeS, e a consequente necessidade destas justificações serem consideradas e aceites pelos Conselhos Clínicos e Departamentos de Contratualização.

5.7 – A manutenção de um tópico sobre carteiras adicionais, que reforça a necessidade de avaliação e discussão das atividades/serviços que poderão ser consideradas no seu âmbito.

6. A dignificação da contratualização é uma das prioridades da USF-AN para 2014.

As alterações na definição dos indicadores, os critérios e regras para o cumprimento de metas e o Índice de Desempenho Global (IDG), exigem preparação, partilha e intervenção convergentes das USF, de forma a garantir um equilíbrio entre exigência e exequibilidade que preservem as boas práticas clínicas e de saúde.

Nesse sentido marca-se um encontro para o dia 19 de fevereiro de 2014, na Ordem dos Médicos do Porto, para o qual serão convidados todos os Diretores Executivos e Presidentes dos Conselhos Clínicos e de Saúde dos ACeS e todos os Coordenadores e Conselhos Técnicos (incluindo um SC) das USF, da Região Norte.

Neste encontro haverá apresentação e debate da Portaria e Metodologia de Contratualização, sob o olhar de diferentes perspetivas, entre outras, a sindical, a dos ACeS e a das USF.

 

 

Porto, 30 de janeiro de 2014

A Delegação Regional do Norte da USF-AN