Semana de quatro dias

A Lei 13/2023, de 3 de abril, veio alterar o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. Esta agenda, de génese comunitária, visa, entre outros, a criação de condições para a melhoria do equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal dos trabalhadores da União Europeia.

Nesse sentido, o Governo comprometeu-se a desenvolver até final de 2023 um projeto piloto, de base voluntária, e sem perda de vencimento, de adoção da semana de trabalho de quatro dias, primeiro a ser aplicada a nível privado, e posteriormente, na Administração Pública.

Ora, quem melhor preparado para adotar e ser cobaia de um projeto destes que as Unidades de Saúde Familiar?

Por constituírem ainda e só, após dezoito anos da sua criação, o único projeto de gestão inovadora e verdadeiramente participativa da Administração Pública, com sucesso e provas dadas. E por isso mesmo, capaz de levar a bom porto um projeto semelhante.

Se não, vejamos. O Decreto-Lei 298/2007, no seu artigo 5.º define os princípios da cooperação e solidariedade interprofissionais com vista a uma gestão participativa que devem ser a matriz de uma USF. O n.º1 do art. 24.º do mesmo articulado legal reforça a responsabilidade dos elementos da equipa, bastando para tal que não fiquem comprometidos o cumprimento do Plano de Ação e o compromisso assistencial da USF.

Para tal, bastará a vontade dos governantes em avançar com o projeto também na Administração Pública e acordar com as estruturas sindicais a possibilidade de estender o limite horário diário para dez horas, reajustando assim as modalidades de regime de trabalho previstas na Lei de Trabalho em Funções Públicas assim como o Regime Jurídico das respetivas carreiras profissionais; aos profissionais das USF, darem prova da sua maturidade organizacional e de espírito inovador, aderindo em massa a este regime e alterando em consequência o Regulamento Interno das suas Unidades; à USF-AN, introduzir esta temática na discussão política.

 Estou certo que seria um incentivo para os profissionais das USF modelo A desapontados com o modelo estagnado que não evolui e uma fonte de satisfação acrescida para os profissionais das USF modelo B como forma de reconhecimento pelos bons resultados sobejamente reconhecidos.

Gonçalo Melo

Médico de família, USF Tílias