Anunciado por quem de direito, iniciamos em 2017 um novo ciclo para o processo de contratualização das USF e das UCSP, encarado agora como um instrumento de gestão por objetivos, que permitirá otimizar a prestação de cuidados de saúde, focado numa matriz de desempenho multidimensional, Índice de Desempenho Global (IDG) e com a negociação de um plano de melhoria dos resultados, integrado com o plano de formação e plano de aplicação de incentivos.
No dia 21 de junho, com o atraso de cinco meses, foram publicadas as alterações ao Decreto-Lei das USF, identificadas no Decreto-Lei n.º 73/2017, esperando-se que, no imediato, fosse publicada a nova Portaria da Contratualização.
Embora aceitemos que o caminho é este, a USF-AN não coaduna com a ausência de suporte legal, nomeadamente a ausência de publicação da Portaria conjunta MS/Finanças. A falta de legislação para o efeito, restringe gravemente o processo de contratualização e de desenvolvimento das equipas, uma vez que estas não dispõem dos meios e recursos para que se possam autoavaliar e assumir posturas perante os seus Índices de Desempenho Global.
Preocupa-nos o descompasso nacional no que respeita a esta matéria, gravemente importunado pela ausência da publicação da respetiva Portaria da Contratualização, além de ausência em relação aos dados de monitorização do desempenho do 1º e 2º trimestres deste ano.
Por esta ausência de enquadramento legal, estamos a alimentar um desconforto e descompromisso entre os profissionais e equipas, uma vez que este atraso pode comprometer a possibilidade das USF acederem a incentivos institucionais, pois já não poderão fazer 6 meses de contratualização, solução que não aceitaremos, tendo em conta que a tutela falhou todos os prazos!
Ao mesmo tempo, exigimos que se tornem claras e inequívocas as condições de atribuição de incentivos financeiros aos secretários clínicos e enfermeiros a trabalhar em USF de modelo B, devendo em relação a 2016 cumprir-se a legislação e começar a pagar mensalmente o que é devido.
Agravando a situação e clima que se vive nas USF, consideramos inadmissível a ausência de publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde que define o número de USF a constituir em 2017 e a transitar para o modelo B.
Recorda-se que esse despacho deveria ter sido publicado até ao dia 31 de janeiro de 2017.
Neste momento existem trinta (30) candidaturas a modelo A e quarenta e cinco (45) equipas candidatas que vivem na expectativa por não saberem se poderão ou não iniciar funções em modelo B de USF, apesar de terem um parecer técnico aprovado pela respetiva ERA e ARS.
A USF-AN mantém-se disponível para colaborar com as estruturas centrais na resolução dos problemas, mas não pode compactuar com atrasos e incumprimentos que prejudicam gravemente o relançamento da reforma dos CSP.
A Direção da USF-AN