Uma mudança de estratégia na planificação dos recursos humanos médicos para uma nova Reforma dos CSP

Dados do SIM-SNS continuam a evidenciar a falta de médicos de família.

Identifico algumas causas e aponto eventuais soluções para reflexão:

Atraso nas aberturas de concursos e demora nas conclusões.

A ACSS e as ARS deveriam criar e adotar procedimentos internos de rigor na execução dos procedimentos concursais para recrutamento de médicos de família, priorizando esta atividade e impondo limites máximos temporais para  a sua conclusão;

Opacidade na política de gestão de recursos humanos e pouca responsabilização das Direções Executivas dos ACeS e das ARS.

Divulgação nos sites das ARS dos mapas de pessoal das organizações, detalhado até à Unidade Funcional, assim como as necessidades previsíveis a colmatar, de acordo com os números de utentes inscritos no ACeS residentes na área geográfica de abrangência das UCSP por inscrever em lista médica;

Rigidez do procedimento concursal e centralização do poder de decisão.

Após concluído o recrutamento por procedimento concursal, o processo de seleção deveria ser flexibilizado e obedecer à lei da oferta e procura, devendo todas as vagas existentes estarem a concurso, de âmbito nacional, no limite da sua disponibilidade de acordo com o mapa de pessoal e com as limitações de espaço existentes.

Tal atrairia muito mais candidatos, dada a abundância e variabilidade da oferta, que não veriam assim coarctada nenhuma hipótese.

Por outro lado, responsabilizaria as Direcções Executivas dos ACeS pelas condições de atraimento do seu ACeS, que por sua vez, teriam assim legitimidade para as solicitar junto das ARS, co-responsabilizando ambos pelos resultados alcançados;

Limitações ao processo de seleção e mobilidade.

A imposição de um local de trabalho a um profissional que detém aspirações legítimas que, se alcançadas, o motivarão para um trabalho mais eficiente, conforme já demonstrado por múltiplos estudos, é por isso contraproducente e levará inevitavelmente à desmotivação, ineficiência, e a curto prazo, ao abandono da organização.

Propõe-se que as políticas de gestão de recursos humanos das ARS sejam agilizadas por forma a que, internamente, e desde que, cumulativamente, haja vagas para serem ocupadas e que essa mesma ocupação não seja objeto de oposição por parte do Diretor Executivo do local de destino, e que tal também não implique acréscimo de despesa, os pedidos de mobilidade de iniciativa dos profissionais sejam rapidamente deferidos pelas ARS.

No caso específico das USF, tal aspecto é ainda mais premente, uma vez que a sua constituição e por vezes necessária renovação (por saída de profissionais) deverá implicar um processo ágil de seleção que não ultrapasse os 60 dias previstos no Decreto-Lei n.º 73/2017 para a substituição de profissionais, não impactando assim não só na produtividade da USF como ainda no desgaste dos restantes profissionais que estão obrigados ao cumprimento assistencial dos utentes inscritos na lista do profissional em falta.

Todas as sugestões acima são facilmente passíveis de serem adotadas de acordo com o quadro legislativo atual e sem demoras. Haja tanta vontade política quanto a inércia atual.

Gonçalo Melo

Médico de família, USF Tílias