No passado dia 28 de março, a USF-AN contactou o Senhor SEAS, Dr. Fernando Araújo, apresentando a sua posição jurídica sobre a homologação da recomendação produzida pela Coordenação Nacional para a Reforma do SNS, área dos CSP, a 14 de fevereiro de 2018, referente às quotas de USF a evoluir para modelo B no ano 2018, de acordo com o definido no Despacho n.º 1194-A/2018.
Aferiu-se que a homologação praticada padece de falta de fundamentação, podendo estar ferida de nulidade ou anulabilidade, de acordo com o nº 1 do artigo 153º do Código de Procedimento Administrativo.
A USF-AN acredita ainda que poderão existir USF lesadas com esta decisão, uma vez que a decisão do Ministério da Saúde não teve em consideração a data do parecer técnico que cada USF obteve para passar a modelo B.
Posto isto, pretende-se que o erro seja reparado!
Em alternativa, o Governo pode sempre publicar novo despacho, aumentando o número atual de vagas de 20 para 28, dando assim, cumprimento à primeira parte da dita recomendação da CNCSP: “A CNCSP defende que todas as Unidades de Saúde Familiar (USF) modelo A com Parecer Técnico aprovado de transição para modelo B, pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), deverão transitar para este modelo”.
A Direção