USF-AN contacta a Provedora da Justiça – Governo não cumpre a Lei

18.janeiro.2018

No passado dia 16 de janeiro, a USF-AN enviou uma carta à Provedora da Justiça, na qual solicita a recomendação, aos órgãos competentes, Primeiro-ministro, Ministro da Saúde e Ministro das Finanças, para se reparar a injustiça patente da não publicação do Despacho previsto no n.º 2 do artigo 7º do Decreto-lei 73/2017 de 21 de junho, referente ao ano de 2017 e, ao mesmo tempo, prevenir a possibilidade da não publicação, no presente mês de janeiro de 2018, do referido Despacho referente ao ano de 2018.

Desde a sua criação, as USF têm dado provas de que são um modelo que permite consideráveis reduções de custos na prestação de cuidados de saúde. Esta constatação assume a sua afirmação, quando o próprio Estado promoveu estudos, conduzidos por especialistas em economia da saúde, sobre o impacto orçamental do lançamento e implementação destas unidades, constatando-se tais veracidades dos factos. (ver informação aqui)

Passaram 10 anos, temos um novo Decreto-lei das USF (Dl nº 73/2017 de 21 de junho) no qual se afirma que se iria dar “início a um novo ciclo que relança a reforma dos cuidados primários”, tendo como prioridade a expansão da capacidade e melhoria da qualidade e da eficácia da resposta da rede de Cuidados de Saúde Primários (CSP).

Ao mesmo tempo, constatamos que, ano após ano, é invocada a contribuição “para a melhoria da acessibilidade, da cobertura assistencial, da eficiência económica e da qualidade efetiva dos cuidados de saúde prestados à população” por parte das USF. Embora essa invocação esteja também reconfirmada no estudo da Entidade Reguladora da Saúde, não vimos, da parte do Governo, o necessário investimento nos CSP e nas USF.

Em resumo, tendo as USF demonstrado ao longo destes dez anos, por vários estudos independentes, mais produtividade e eficiência do que o modelo tradicional (ver informação aqui), não concebemos como o Governo não cumpra a Lei, e falhe assim na publicação do dito Despacho conjunto da Saúde e das Finanças.

Por estes motivos, antecipadamente prevendo a repetição deste cenário no ano de 2018, enviamos uma carta a S/Exa. A Provedora da Justiça, na qualidade de digníssima titular de um órgão de garantia do respeito pela Lei, apelando que faça cumprir a própria Lei e que emita as necessárias recomendações para se reparar a injustiça cometida. (ver carta aqui)

A Direção

Conheça a resposta de Sua Excelência A Provedora da Justiça aqui.