Consequente ao já consistente e infeliz atraso no pagamento devido de incentivos financeiros aos profissionais das USF, a USF-AN enviou para todas as ARS um ofício pedindo um esclarecimento claro e inequívoco sobre esta repetente ilegalidade.
No dia 20 de julho foi enviado a todos os Presidentes dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde um ofício formal da parte da USF-AN, com o seguinte texto:
De acordo com o artigo 4.º, alínea 4, da Portaria 377-A/2013, os ACES apuram os resultados finais da contratualização que determinam a atribuição de incentivos institucionais e financeiros. O artigo 5º, alínea 4, refere que, caso haja lugar à atribuição de incentivos financeiros, as ARS procedem à sua entrega, aos enfermeiros e ao pessoal administrativo, até 15 de julho de cada ano.
Passados 5 dias da desta data limite decretada, à semelhança dos anos anteriores, verificamos um atraso inaceitável por parte das ARS, no cumprimento dos compromissos assumidos, sem qualquer justificação aos profissionais e às equipas.
Como afirma o próprio preâmbulo da referida Portaria:
A contratualização de metas de desempenho com as USF devem, então, procurar garantir o necessário equilíbrio entre exigência e exequibilidade, no sentido de conduzir a ganhos de saúde, bem como premiar o esforço, desempenho e a excelência destas unidades, com a atribuição de incentivos, quer para as equipas de saúde, quer para os profissionais que as integram.”“ (…) No contexto da atual reforma das organizações de saúde e de contenção de despesa a nível global, os CSP assumem, incontestavelmente, um papel de liderança, reforçado pelos valores da equidade, solidariedade e universalidade que os sustentam.
Assim, uma vez mais vimos por este meio solicitar a V/Exa. um esclarecimento claro e inequívoco sobre a razão pela qual se verifica este atraso no cumprimento do dever da ARS.
A USF-AN pugna para que o pagamento dos Incentivos Financeiros às Equipas sejam validados de imediato e requer que os profissionais sejam informados da data para pagamento dos mesmos.
Este ofício foi enviado também ao conhecimento do Presidente do Conselho Diretivo da ACSS e do Ministro da Saúde.
Até agora nenhuma resposta foi enviada à USF-AN. Caso o silêncio perdure, a nossa organização ver-se-á obrigada a interpelar as ARS ao abrigo do artigo 61º do Código do Procedimento Administrativo.