No dia 24 de janeiro, na sequência da publicação do Despacho Conjunto (Ministérios da Saúde, Finanças e Administração Pública) que autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 522 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro gestor e de 1383 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, conforme Despacho n.º 11398-C/2021 – Diário da República n.º 224/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-11-18, a USF-AN questionou as ARS e ACSS, IP sobre as vagas destinadas à especialidade de enfermagem de saúde familiar e a sua distribuição por todas as ARS.
A distribuição dos postos de trabalho supra identificados será determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as administrações regionais de saúde.
A autorização concedida obedecerá ao cumprimento dos requisitos legais, incluindo a prévia existência de postos de trabalho vagos, para a respetiva categoria e área de especialidade nos mapas de pessoal aprovados dos serviços e estabelecimentos de saúde que venham a ser contemplados.
Nessa medida, nos termos do regime jurídico de organização e funcionamento das USF, previsto no Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Leinº73/2017, de 21 de junho, e de acordo com o Artigo 7º no ponto 4, os enfermeiros que constituem a USF têm de deter o título de especialista em enfermagem de saúde familiar.
Foi com esta base e partindo do anuário estatístico da Ordem dos Enfermeiros (2020), que nos diz que temos 9355 enfermeiros a exercer funções nos CSP, dos quais aproximadamente 45% são enfermeiros especialistas (destes, apenas a 2,14% são Enfermeiros Especialistas em Saúde Familiar), que questionamos a entidades competentes.
A Direção