USF e UCSP sem incentivos institucionais devido a incumprimento dos ministérios da saúde e finanças

COMUNICADO

21.abril.2023

Para muitos, e obviamente para a USF-AN, a reforma dos cuidados de saúde primários, iniciada em 2005, representou um acontecimento significativo no panorama da saúde e até da Administração Pública. Baseada num conjunto de princípios como a descentralização, auto-organização, avaliação e responsabilização pelos resultados, tem contribuído significativamente, como variados estudos o têm demonstrado, para o aumento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, melhoria da qualidade e desempenho, refletindo-se naturalmente ao nível da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No entanto, a nossa opinião é que é fundamental que se continue a investir na rede de cuidados de saúde primários, reforçando e direcionado este nível de cuidados para a comunidade, colocando o utente no centro, apostando fortemente na autonomia e na responsabilização das equipas e dos profissionais, na flexibilidade organizativa e de gestão das estruturas de prestação de cuidados, na melhoria contínua da qualidade, na transparência, na prestação de contas e na avaliação do desempenho, assente num processo de contratualização de metas de desempenho. Com este, as USF devem, então, procurar garantir o necessário equilíbrio entre exigência e exequibilidade, no sentido de conduzir a ganhos de saúde, bem como premiar o esforço, a maior disponibilidade, a qualidade do atendimento e do desempenho, o compromisso assistencial e a excelência destas unidades, com a atribuição de incentivos, quer para as equipas de saúde, quer para os profissionais que as integram.

A metodologia de contratualização desenvolvida para as USF, em funcionamento desde 2006, prevê a existência de incentivos institucionais de acordo com o seu nível de desempenho, tendo o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, conferido dignidade legal a esta possibilidade. A Portaria n.º 377-A/2013, de 30 de dezembro, procedeu à revisão dos critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais às USF, introduzindo, por um lado, um índice global de desempenho que consistia na soma do grau de cumprimento ajustado de cada indicador, ponderado pelo respetivo peso relativo, e, por outro, um conjunto de novos indicadores de contratualização e de monitorização da atividade das USF, com o intuito de abranger outras áreas e patologias.

A Portaria n.º 212/2017 de 19 de julho tem, entre outros como objeto e âmbito, regular os critérios e as condições para a atribuição de incentivos institucionais às unidades de saúde familiar (USF) modelos A e B e às unidades de cuidados saúde personalizados (UCSP).

Ora o ponto 3, do artigo 2º do referido despacho, refere: “3 — As equipas multiprofissionais das USF modelos A e B e das UCSP têm acesso a incentivos institucionais, nos termos da carta de compromisso contratualizada anualmente, aferido pelo nível do Índice de Desempenho Global (IDG) atingido pelas respetivas unidades funcionais no ano em causa…”. O procedimento para atribuição dos incentivos institucionais está perfeitamente explanado no artigo 6.º, contudo ano após ano o que a USF-AN tem constatado é a extrema dificuldade que as equipas têm em obter aquilo que é delas por direito e que conquistaram com o seu desempenho, levando a que a dívida às equipas continue a aumentar.

Temos consciência que o nº 1 do artigo 2.º da referida portaria refere que “Os incentivos institucionais têm um valor global máximo que é fixo e determinado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área da saúde, a aprovar até ao dia 15 de janeiro de cada ano, sendo o mesmo afeto a todas as USF e UCSP em atividade.”. No entanto, é nossa opinião que o facto da tutela nunca ter chegado a definir o valor anual para o pagamento de incentivos institucionais, não pode inviabilizar a atribuição dos incentivos institucionais, penalizando constantemente quem cumpre, as equipas!

Assim, porque, diariamente, confirmamos a mais-valia do trabalho desenvolvido nos CSP, quer nos cuidados de saúde prestados ao cidadão, quer na satisfação e desempenho dos profissionais, não nos podemos conformar com este desrespeito e consequente incumprimento da Lei, que se tem repetido, infelizmente, ano após ano. Por este motivo, solicitamos que seja reconhecido o esforço daqueles que diariamente dão o seu melhor no seu local de trabalho, viabilizando o pleno pagamento dos incentivos institucionais, exigindo que seja cumprido o disposto na referida Portaria.

A Direção