USF, transição de modelo A para B – Despacho n.º 11541/2021

NOTA À IMPRENSA

26 de novembro de 2021

Foi com enorme satisfação que a USF-AN viu publicado o Despacho n.º 11541/2021, de 23 de novembro de 2021, que possibilita, a todas as USF com parecer técnico (PT) aprovado, transitar para modelo B, com efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.

Esta decisão vem de encontro ao que a USF-AN sempre defendeu, o fim de cotas para USF.

Na verdade, consideramos que esta decisão não podia ter sido tomada de forma diferente porque todos sabemos que a implementação do modelo USF produziu uma notável alteração na realidade dos CSP em Portugal, com um impacto que transcende as próprias USF e a população nelas inscritas, pelo efeito catalisador que teve sobre todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde, não se entendendo por isso, a manutenção de cotas anuais para se evoluir para USF de modelo B.

A USF-AN sempre apoiou na proximidade e com a intervenção dos seus Dirigentes em manifestações públicas, as equipas das USF que tinham parecer técnico favorável para a transição de modelo, através das várias iniciativas que, em conjunto, decidimos desenvolver. Foi um longo trabalho construtivo, desenvolvido em estreita relação e consenso com estas equipas, que acabou por produzir os efeitos pretendidos. Por esse motivo, não podemos deixar de saudar as equipas que mantiveram a motivação, resiliência e capacidade de mobilização para alcançar este fim. Estamos certos de que as iniciativas que todos desenvolvemos, nesta matéria, contribuíram para esta decisão.

Naturalmente, não podemos deixar de salientar a proposta apresentada pelo GAPS (Grupo de Apoio técnico à implementação das Políticas de Saúde) à Senhora Ministra da Saúde, para que fossem consideradas todas as USF que, naquele momento, já tinham PT aprovado, quase todas há mais de um ano, assim como o facto da Senhora Ministra ter manifestado, no 12º Encontro Nacional das USF, que faria o que fosse possível junto do Ministério das Finanças para que as USF que já tinham PT aprovado e não ficaram nas 20 autorizadas pelo Despacho n.º 9519-A/2021, de 29 de setembro, o pudessem vir a ser, foram essenciais para chegar a este desfecho.

Resta-nos saudar a decisão dos Ministérios da Saúde e Finanças e apelar a que no futuro mantenham a capacidade de assumir os ganhos em saúde que as USF trazem para o SNS e para os Cidadãos, criando condições para se evoluir para a cobertura nacional em USF de modelo B.

A Direção