Questão em análise –
Contabilização para efeitos de aposentação ou reforma dos suplementos remuneratórios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do art. 31º (remuneração dos enfermeiros) e dos suplementos remuneratórios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do art. 33º (remuneração do pessoal administrativo) ambos do Decreto-Lei 298/2007 de 22/08 (Regime Jurídico das USF), relativos a enfermeiros e pessoal administrativo a laborar em Unidades de Saúde Familiar de modelo B.