Clarificação ao “Esclarecimento quanto ao processo de levantamento de necessidades MGF – época especial 2024” emitido pela ACSS

ATÉ QUANDO VAMOS CONTINUAR A FALHAR NO RECRUTAMENTO DAS EQUIPAS DE SAÚDE FAMILIAR?
E LEMBRAR À ACSS QUE DEVE CUMPRIR A LEI

COMUNICADO

4.outubro.2024

A USF-AN vem, por este meio, clarificar o comunicado emitido pela ACSS a 04 de outubro de 2024, intitulado “Esclarecimento quanto ao processo de levantamento de necessidades MGF – época especial 2024”. Este comunicado da ACSS, por um lado, confirma o que foi dito no comunicado da USF-AN, mas, por outro, contém múltiplas afirmações que não correspondem ao que tem acontecido e foge à clarificação necessária.

A USF-AN vem, portanto, solicitar a devida clarificação para proteger a autonomia das USF conforme consagrado na legislação em vigor e permitir que as USF tenham os profissionais necessários para poderem prestar os cuidados que a população necessita.

  1. A Declaração agora imposta pela ACSS não é uma prática estabelecida

Contrariamente ao que é afirmado pela ACSS, a prática de impor a assinatura de uma declaração de aceitação de profissionais pelas USF não é historicamente recorrente. Tal declaração apenas foi introduzida recentemente e em concursos que decorreram num contexto de mudanças governativas e sob pressão de prazos apertados, resultando num processo de recrutamento altamente deficiente. A imposição desta medida foi tão contestada que inúmeras USF se recusaram a assiná-la, impossibilitando a colocação de novos profissionais, sem qualquer alternativa viável, como aconteceu  de forma mais marcada em USF da região Norte, que não abriram vagas apesar de haver necessidade de profissionais (como referido no nosso comunicado de 23 de julho de 2024). Esta recusa evidenciou a falha do processo, e não há, de facto, qualquer evidência sobre a sua validade ou necessidade. A USF-AN deu mesmo disso conta num seu comunicado de 27 de março de 2024 intitulado “Autonomia das USF colocada em causa! As USF, para poderem ter os profissionais que necessitam, estão a ser obrigadas a abdicar do seu direito de escolha dos profissionais a integrar nas equipas”. Não é novidade esta contestação.

  1. A Declaração imposta não pode ser considerada opcional

A assinatura, pelas USF, da declaração a abdicar do direito de escolha dos profissionais que integrarão as suas equipas, obviamente, não pode ser considerada opcional, porque implica a não abertura da vaga necessária. Ao condicionar a abertura de vagas à assinatura deste documento, a ACSS, na prática, nega às equipas a sua autonomia legalmente protegida de selecionar os profissionais mais adequados às suas realidades específicas. Não pode ser afirmado que esta é uma decisão “opcional”, quando a alternativa é deixar as USF sem os recursos humanos essenciais. Esta medida, ao invés de promover a autonomia, sufoca-a, forçando as USF a abdicarem dos seus direitos ou a enfrentarem a escassez crítica de médicos de família. A ACSS não pode jogar com as palavras e deve esclarecer, sem margem para dúvidas, se as USF que não assinarem a declaração vão ver as suas necessidades de profissionais tidas em conta nas vagas a abrir.

  1. A Imposição desta declaração reduz o número de vagas disponíveis

A aplicação desta medida coerciva não só compromete a autonomia das USF como também agrava a escassez de médicos de família. Por exemplo, no último concurso, verificou-se que menos vagas foram abertas, precisamente devido à imposição da assinatura da declaração e à recusa por parte das equipas. Isto significa que, apesar das necessidades crescentes, as vagas não estão a ser preenchidas porque as equipas são privadas da capacidade de escolher os seus profissionais, o que põe em causa a sustentabilidade do modelo das USF. É, portanto, fundamental que esta imposição seja abolida e seja estabelecido um mecanismo de mobilidade que resolva os problemas para os profissionais escolhidos pelas USF como sempre aconteceu nos 18 anos de USF em Portugal sem qualquer problema! Dá mais trabalho, mas é esse o papel que tem de ser feito quando se quer gerir recursos humanos no quadro legal existente.

  1. O modelo proposto pela USF-AN oferece mais transparência e informação

Se, como alega a ACSS, o único propósito da declaração é identificar as necessidades de profissionais para as USF, então não deve haver qualquer objeção ao uso do modelo alternativo proposto pela USF-AN. Este modelo, ao contrário da declaração imposta, já contempla a escolha do profissional pela equipa, respeitando a autonomia das USF e oferecendo mais transparência e detalhe ao processo. É, portanto, um modelo mais completo, que cumpre os mesmos objetivos, mas sem violar os princípios da gestão participativa das USF.

Perante estas distorções, a USF-AN exige que a ACSS cesse de imediato qualquer forma de pressão sobre as equipas e respeite integralmente os princípios legais que regem a gestão das Unidades de Saúde Familiar. A autonomia das USF é um pilar fundamental do nosso sistema de saúde e não pode continuar a ser atacada por medidas que colocam em risco a qualidade dos cuidados prestados aos cidadãos.

Reafirmamos que é com Cuidados de Saúde Primários fortes que se vão resolver os problemas do SNS!

A Direção

*Comunicado em pdf